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Veja como analisar o contrato de plano de saúde

Por Redação Doutíssima 12/02/2015

A contratação de um convênio médico é uma decisão muito importante e que também passa por um momento muito delicado, que é a hora de analisar o contrato de plano de saúde e entendê-lo perfeitamente para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

contrato de plano de saude

Para sua segurança e comodidade, é imprescindível conhecer todo o contrato. Foto: iStock, Getty Images

Para muitas pessoas, a leitura do contrato de plano de saúde pode parecer um bicho de sete cabeças, mas observando as principais cláusulas desses contratos, que normalmente seguem padrões semelhantes, é bastante simples entender o que você está adquirindo.

 

Pontos do contrato de plano de saúde

 

Que aprender a analisar o contrato de plano de saúde e evitar, assim, entrar em uma furada? Confira abaixo quais são as principais cláusulas desses contratos, e o que cada uma delas significa.

1. Área Geográfica de Abrangência e Atuação

Basicamente, essa é a cláusula do contrato de plano de saúde que irá definir os locais em que você poderá utilizá-lo. Existem planos com abrangência nacional, que a dispensam, mas quando o convênio médico tiver uma abrangência mais restrita, é nessa cláusula que estarão definidos os locais em que você poderá utilizá-lo.

2. Coberturas e Procedimentos Garantidos

Talvez essa seja a cláusula mais relevante do seu contrato de plano de saúde, já que aqui estarão definidos os procedimentos que você poderá efetuar através do plano que está contratando.

Observe, porém, que existe uma cobertura mínima obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e para ter direito a ela você não precisará que haja previsão no contrato com a operadora de saúde.

3. Carências

A carência é, a grosso modo, o tempo entre a data da assinatura do contrato de plano de saúde e a data em que você poderá começar a usufruir dele plenamente.

Esses prazos de carência precisam estar expressamente assinalados no contrato, do contrário entende-se que eles não existem – por isso, não há como enganar o consumidor. Leia atentamente, para não ser surpreendido mais adiante.

4. Padrão de Acomodação

Não é raro que, eventualmente, as pessoas precisem utilizar as instalações hospitalares para realizar determinados procedimentos, e com isso também precisem pernoitar no local.

Na cláusula do contrato de plano de saúde que trata do padrão de acomodação, o beneficiário irá optar pela acomodação coletiva ou individual – e a definição de cada uma delas, por óbvio, dispensa explicações.

Entretanto, é bom ficar atento porque o padrão de acomodação é uma das cláusulas do contrato de plano de saúde que mais refletem no valor que você irá pagar.

Outras cláusulas importantes

 

Além das cláusulas acima, o contrato de plano de saúde contém outras especificidades que não devem ser desprezadas. Por exemplo, se você possui uma doença ou lesão preexistente, haverá uma cláusula específica para que ela seja discriminada no instrumento que você está celebrando com a operadora de saúde.

Além disso, é possível que algumas coberturas estejam excluídas, e que isso conste expressamente no instrumento contratual para evitar maiores discussões no futuro. É o caso das cirurgias estéticas eletivas – observe, porém, que quando a cirurgia estética não for eletiva, mas por motivo de saúde, o convênio médico terá a obrigação de fazer o  atendimento.

 

 

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