Medicina Alternativa

Anvisa autoriza uso de maconha medicinal para cadastrados

Por Redação Doutíssima 20/10/2015

Para alguns, a droga deve continuar ilícita. Para outros, é a alternativa para curar doenças crônicas e neurológicas. Opiniões e debates à parte, o uso da maconha medicinal está autorizado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) a partir desta semana.

Em nota técnica, a organização libera a utilização de produtos à base de canabidiol, remédio derivado da maconha para fins medicinais, em circunstâncias restritas, mais especificamente casos de epilepsia.

Entenda as restrições da decisão e relembre o cenário brasileiro de uso da erva para a saúde.

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Uso da maconha medicinal está autorizado pela Anvisa para pacientes cadastrados. Foto: iStock, Getty Images

Liberação do uso de maconha medicinal

De acordo com a Resolução nº 17/2015 da Anvisa, a aquisição dos medicamentos à base de canabidiol deve somente ser intermediada por uma entidade hospitalar, a secretaria da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representante de pacientes.

Dessa maneira, é imprescindível que, para realizar a importação do medicamento, o paciente deva obrigatoriamente estar cadastrado na Anvisa. O cadastramento pode ser realizado aqui. Além do envio do formulário, é preciso também enviar a documentação exigida para o correio eletrônico institucional indicado pela agência.

Ainda é possível realizar a solicitação por meio de envio postal ou presencialmente na sede da Anvisa em Brasília (DF). Para completar o cadastro, o paciente interessado no uso da maconha medicinal deve apresentar os seguintes itens:

1. Formulário para importação e uso de produto à base de canabidiol.

 

2. Laudo médico que contenha a descrição do caso, justificativa para a utilização do produto não registrado no Brasil, que explique os motivos pelos quais alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa não são utilizadas.

 

3. Prescrição do medicamento por profissional médico legalmente habilitado, que contenha obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional em seu conselho de classe.

 

4. Documento de declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do produto disponível no portal da Anvisa.

Após a aprovação do cadastro, a organização emite uma autorização que prevê a quantidade de produto a qual o paciente pode importar, o que equivale para um tratamento de um ano, mediante avaliação do caso. 

 

A partir do novo procedimento, a Anvisa afirma que os pacientes ou responsáveis não precisarão enviar prescrições médicas para a Coordenação de Produtos Controlados, em Brasília, antes do embarque do produto.

Além disso, está proibida a importação dos produtos à base de canabidiol por remessa postal. É permitida somente por meio do registro legal do Licenciamento de Importação.

Cannabis no Brasil  

É importante ressaltar que o uso de produtos à base de canabidiol não possui consenso sobre sua segurança e eficácia. Por tal motivo, a Anvisa passou a usar como critério de avaliação para os pedidos a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2014, que autoriza o uso da substância para tratamento de epilepsias que não reagem às terapias convencionais.

Ainda, a regra aprovada pelo conselho veta a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal. Nesse caso, a Anvisa é a responsável por avaliar o grau de pureza do medicamento.

Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol no Estado. Em janeiro deste ano, a Anvisa retirou a substância da lista de compostos proibidos no Brasil.

 

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