Filhos

Alienação parental: saiba no que pais divorciados podem prejudicar seus filhos

Por Rafaela Monteiro 14/10/2013

guarda-compartilhada

 

Eis a grande questão das síndromes e dos diagnósticos. A Alienação Parental também entra nessa onda. Inicialmente definida como “síndrome”, ela é pouco debatida e pensada entre os profissionais da saúde e entre o senso comum. Muito se diz, mas pouco se sabe.

 

Definição

A Alienação Parental, foi inicialmente definida na década de 80 pelo psiquiatra Richard Gardner.  Este a definiu como uma síndrome, um distúrbio infantil que acometeria, principalmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre seus pais. Um dos pais, o genitor alienador, promoveria uma campanha contrária ao outro genitor, inventando mentiras e falsas acusações, fazendo com que a criança fique contra ele, afastando-o dela.

O que ocorre em muitos casos é certa banalização do tema e dado desconhecimento e aprofundamento por parte dos profissionais envolvidos. A falta de estudos, por parte desses profissionais, sobre o tema permite a emissão de laudos diagnosticando a alienação parental, sem que esta seja repensada e muitas vezes, sem que todas as partes envolvidas sejam devidamente ouvidas.

 

Banalização do tema

A falta de debates e questionamentos sobre a SAP (síndrome de alienação parental), definida como um distúrbio infantil ligado às situações de disputa entre pais separados, contribui para a naturalização e banalização do assunto. Favorecendo, dessa forma, a visão de que muitos casos de litígio conjugal têm como consequência o aparecimento da mencionada síndrome.

Nesse sentido observamos um certo retrocesso em relação à lei anteriormente sancionada, sobre a Guarda Compartilhada (Lei nº 11.698 /2008). Pois esta é enfática no sentido de responsabilizar ambos os genitores pela guarda da criança, tentando não instigar disputas de guarda cooperando para que seja dada a criança a possibilidade de convivência familiar, conforme nos é dito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante de uma lei sobre a Alienação Parental, completamente direcionada no sentido de punir o genitor alienador e afastá-lo da criança, observa-se uma certa contradição dessas duas leis. E também uma ideia que contradiz muitos autores da psicologia, pois estes afirmam a importância da convivência das crianças com ambos os pais.

 

Questão a ser (re)pensada

Claro que esse assunto é longo e não pode ser esgotado nesse post. Estou somente tetando promover alguma reflexão sobre o tema. Muitos podem dizer que alguns pais “cruéis” tem sim que ser afastados de seus filhos, mas isso também é assunto para outro momento, também em outro post.

O que afirmo é que temos que ter cuidado com tantas síndromes e também com tantas formas de punições que permeiam nossa sociedade. Diante de toda e qualquer situação há sempre várias formas de agir. Nossa parte é pensar se cabe a nós e nossas demandas, o que foi antes definido e padronizado.