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Conheça as diferenças entre união civil e casamento

Por Redação Doutíssima 04/11/2014

Nesse período eleitoral, você com certeza ouviu em algum debate alguns candidatos falarem sobre a questão da união civil e do casamento, especialmente quando se fala em direitos do movimento de lésbicas, gays, bissexuais e travestis (LBGT). Mas e você sabe quais são as diferenças entre esses dois institutos? Se não, então nós esclarecemos para você.

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Diferença entre união civil e casamento vem à tona com a pauta LGBT. Foto: iStock, Getty Images

O que é a união civil?

A união civil é um instituto bem similar ao casamento, mas que dele se diferencia basicamente em razão do público que busca atingir. E é por isso que gera tanta polêmica. Diversos países já permitem a união entre pessoas do mesmo sexo, dando a elas direitos, garantias e responsabilidades bem parecidas com as do casamento.

No Brasil a questão da união civil não se encontra regulamentada – embora existam, no Congresso Nacional, alguns projetos de lei nesse sentido. Existem muitas críticas quanto à adoção dessa modalidade de união em nosso país.

A principal delas é de que, através de sua criação, estaria se estabelecendo um instituto paralelo ao casamento apenas para atender às reivindicações do movimento LBGT – ou seja, fala-se que a criação apenas estimularia a discriminação, já que não estenderia aos casais homoafetivos o direito ao casamento, instituto esse que é consagrado no Brasil.

Além disso, muitos dizem que a mera união civil não possui a amplitude do casamento – garantem-se apenas direitos e deveres relativos à sociedade de bens e aos direitos de sucessão, enquanto o casamento envolve muito mais coisas.

E o casamento, o que é?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que falamos aqui do casamento civil, e não do casamento religioso. O casamento civil é aquele que possui previsão no Código Civil, a partir do art. 1.511, sendo definido como “comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.

A Constituição Brasileira, por sua vez, garante o casamento apenas para casais heterossexuais. Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já instituiu Resolução, em vigor desde maio de 2013, que obriga os cartórios de todo o país a realizarem a cerimônia.

Mas afinal, qual a diferença entre união civil e casamento?

A primeira grande distinção entre união civil e casamento reside no próprio cunho discriminatório de criar-se um instituto especial para que pessoas do mesmo sexo possam unir-se, ao invés de simplesmente permitir que elas se casem – como ocorre em outros países como o Canadá e a Argentina.

Além disso, a união civil é compreendida de forma mais restrita que o casamento, limitando-se a regular a questão relativa ao regime de bens do casal e também aos direitos sucessórios, enquanto que, no casamento, tem-se aquilo que se convenciona chamar de família de fato, com todas as decorrências que daí se seguem.

Atualmente, encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o projeto de lei nº 5.120/13, que visa alterar o Código Civil para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.