Planos de Saúde

Plano de saúde hospitalar: o que é preciso saber

Por Redação Doutíssima 02/02/2015

Se você quiser contratar um convênio médico, saiba que a leitura do contrato, antes da assinatura, é um dever de casa mais que obrigatório. O plano de saúde hospitalar é um destes casos, que precisa de maior atenção. São muitos itens que podem pesar no bolso de várias formas.

plano de saude hospitalar

Há regras que devem ser conhecidas a fundo antes da assinatura do contrato. Foto: iStock, Getty Images

Um plano, por exemplo, que tem o preço mais em conta, pode representar um valor maior se houver a necessidade dos itens que são exceção, conforme reza o contrato. O plano de saúde hospitalar também tem exceção às regras, mesmo depois da regulamentação dos contratos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que responde pelo controle do setor de planos de saúde no Brasil.

Segundo dados da adequação dos planos, publicada pela ANS, é bem grande a lista das coberturas proporcionadas pelo plano de saúde hospitalar.  Saber da sua abrangência – é um plano que cobre os atendimentos realizados durante a internação hospitalar -, ou no caso, da exceção, já que é um plano que não tem cobertura ambulatorial, é bastante importante.

O que o plano de saúde hospitalar oferece

 

O plano de saúde hospitalar proporciona aos pacientes, no contrato, benefícios como: internações em unidades hospitalares sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade, inclusive em UTI/CTI; cobre honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação.

Esta modalidade também oferece cobertura a exames de diagnóstico e de controle da evolução da doença e fornece medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia realizados durante o período de internação.

Além disso, inclui todas as taxas, inclusive referentes aos materiais utilizados; a remoção do paciente dentro da cobertura geográfica prevista em contrato, quando comprovadamente necessário; despesas do acompanhante para pacientes menores de 18 anos.

Estão cobertas pelo plano de saúde hospitalar, ainda, cirurgias, até mesmo as passíveis de realização em consultório, quando necessitem ser realizadas durante a internação, como, por exemplo, as odontológicas buco-maxilo-facial.

 

É importante se certificar ainda se esta modalidade cobre, conforme determina a regulamentação da ANS, os procedimentos considerados especiais, com necessidade relacionada à continuidade da assistência prestada em regime de internação hospitalar.

Estes casos compreendem hemodiálise e diálise peritonial; quimioterapia; radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia; hemoterapia; nutrição parenteral e enteral; procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica.

Compreendem ainda; embolizações e radiologia intervencionista; exames pré-anestésicos e pré-cirúrgicos; fisioterapia; cirurgia plástica reconstrutiva de mama para tratamento de mutilação decorrente de câncer; acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplante de rim e de córnea, exceto medicação de manutenção.

O que o plano de saúde hospitalar não cobre

 

Mas fique atento que esta adequação dos contratos implica também nas exclusões. O plano de saúde hospitalar, neste caso, não vai incluir tratamento em clínicas de emagrecimento (a não ser que seja para tratamento de obesidade mórbida); tratamento em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas para acolhimento de idosos.


Segundo a ANS, estão fora internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar; transplantes, com exceção de córnea e de rim; consultas ambulatoriais e domiciliares; atendimento pré-natal e de parto (a não ser que você faça a adesão a um plano hospitalar com obstetrícia); e tratamentos e procedimentos ambulatoriais.

 

 

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