Planos de Saúde

Carência de plano de saúde: o que diz a lei? Saiba mais

Por Redação Doutíssima 03/02/2015

Quando você está em busca de um convenio médico para a sua família, é necessário estar atento a muitos itens para escolher a melhor operadora, e a carência de plano de saúde é um deles. A carência é o período entre a assinatura do contrato e a data que efetivamente você irá poder usufruir do seu plano de saúde.

 

carencia de plano de saude

Tempo de espera para começar a usufruir do plano varia entre operadoras. Foto: iStock, Getty Images

 

Para alguns tipos de serviços, este tempo pode ser menor, e este prazo é definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela Lei 9.656/98. Saber o tempo de carência de plano de saúde é especialmente importante caso você sofra de algum tipo de doença crônica, já que terá que esperar um tempo considerável até conseguir utilizar os serviços do seu convênio.

A carência pode variar entre as operadoras, por isso, é sempre importante pesquisar e escolher as melhores condições de contratação.

O que diz a lei sobre carência de plano de saúde

 

Como explicado acima, quando você contrata um serviço de plano de saúde, existe um prazo para conseguir usufruir de consultas, exames, cirurgias e parto. Mas as regras de carência de plano de saúde podem não ser as definidas pelo plano, pois existem algumas regras estabelecidas pela ANS.

Segundo a instituição, os planos de saúde firmados a partir de 1999, o período de carência para urgências e emergências é de 24 horas, e 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais procedimentos.

Por isso, é preciso estar de olho caso o plano contratado preveja prazos maiores que os definidos por Lei. Outra questão referente às regras para a carência de plano de saúde diz respeito a quando você já possui uma doença ou lesão preexistente antes de contratar o plano de saúde, caso em que é preciso uma carência de 24 meses para usufruir dos procedimentos.

Já quem contrata um plano de saúde para ter um parto pelo convênio, precisa estar atento ao prazo de carência, que é de 300 dias. Em caso de parto prematuro, é visto como uma urgência e emergência e, por isso, o procedimento é coberto pelo plano.

Além disso, todo o titular que fizer a inscrição no plano de saúde de um filho natural ou adotivo não precisa aguardar o período de carência – mas para isso, é necessário que a documentação para a adesão da criança no plano seja feita em até 30 dias após o nascimento ou adoção.

Portabilidade da carência de plano de saúde

 

Além de conhecer as regras em uma contratação do plano de saúde, quando acontece a mudança de plano também é necessário estar atento às questões relacionadas à carência de plano de saúde.

Isso porque o consumidor pode pedir a portabilidade de carência para migrar para o novo plano e assim não ter que esperar para usufruir dos novos serviços, desde que tenha mais de dois anos de plano e esteja com a mensalidade em dia.

Este benefício se estende a todos os planos de saúde individuais ou familiares assinados a partir de janeiro de 1999 ou aos planos adaptados à lei. Para isso, basta pedir para a nova operadora a manutenção da portabilidade da carência de plano de saúde.

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