Planos de Saúde

Conheça seus direitos ao cancelar o plano de saúde

Por Redação Doutíssima 05/02/2015

Se você contratou um plano de assistência de saúde e viu que, com o tempo, ele não atendeu suas expectativas, é hora de cancelar o plano de saúde. Mas será que isso é possível antes de terminar o tempo de contrato? Como em qualquer outro tipo de serviço, se você não estiver satisfeito com o que está sendo oferecido, pode cancelar o plano de saúde.

cancelar plano de saude

É possível pedir a suspensão, mas é preciso respeitar o período mínimo de contrato. Foto: iStock, Getty Images

Você pode pensar que, para isso, basta ligar para a operadora de plano de saúde e pedir o cancelamento. Mas, segundo alguns órgãos de defesa do consumidor, não é o suficiente,e também é preciso respeitar um período de uso do serviço.

É preciso enviar um pedido formal de cancelamento por escrito, em duas vias, de preferência com o recebimento de uma das vias devidamente protocolada. Isso evita problemas futuros, como cobranças indevidas. Veja como cancelar o pano de saúde e quais as formas que isso pode acontecer.

Como cancelar o plano de saúde

 

Para cancelar o plano de saúde, não existe nenhuma lei que estabeleça o número de meses do uso dos serviços de uma empresa privada de assistência de saúde para que o cancelamento do plano seja autorizado.

Entretanto, quase todos os contratos possuem este prazo como uma das suas cláusulas, que prioritariamente você deve estar ciente antes de contratar este tipo de serviço.

O mais comum é que este prazo seja de 12 meses, mas em alguns casos pode chegar a até 24 meses. Respeitando este prazo descrito no contrato, qualquer pessoa pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento, e caso tenho o pedido de cancelamento negado, é necessário registrar uma reclamação junto a ANS, pois esta é uma atitude ilegal por parte da operadora.

Além disso, após o cancelamento, não é possível haver mais nenhum tipo de cobrança pelo serviço.

Outra forma bem comum de cancelar o plano de saúde é quando existe um cancelamento por parte da empresa, quando segundo o artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde, é possível que uma empresa privada de assistência à saúde suspenda ou cancele o contrato individual de um plano de saúde quando houver uma fraude comprovada.

Também pode ser cancelado pela empresa diante da inadimplência do pagamento das mensalidades superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de débito.

Vale ressaltar, contudo, que neste caso a empresa podem manter a cobrança durante o período de duração em que o serviço estiver disponível, mesmo que o consumidor não tenha usufruído dele.

Por isso, se você acha que o não pagamento da mensalidade pode gerar o cancelamento automático, isso não é verdade e pode causar ainda mais dor de cabeça, já que podem ser atribuídos a sua dívida multas e juros.

Cancelar o plano de saúde para contratar outro

 

Se você quiser fazer uma troca de serviço, e mudar de uma empresa de plano saúde, isso pode ser feito sem nenhum problema, inclusive pedindo a portabilidade de carência no novo plano. Mas dependendo de quanto tempo você possui o contrato com a sua empresa de plano de saúde, você pode novamente ter carência em sua nova escolha de serviço.

Porém, isso não acontece quando você tem dois anos ou mais de contrato com um convênio, já que assim você pode migrar e não ter que passar por nenhum tipo de tempo de carência. Vale lembrar que neste caso, você deve solicitar o pedido de portabilidade antes de cancelar o plano de saúde.

 

 

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