Planos de Saúde

Reembolso de plano de saúde: conheça seus direitos

Por Redação Doutíssima 06/02/2015

Se você tem um convênio médico privado, mas por algum motivo de urgência teve que utilizar um serviço fora da rede credenciada, você pode ter direito a um reembolso de plano de saúde. Isso mesmo.

reembolso de plano de saúde

Lei prevê que usuário receba dinheiro de volta se pagar por serviço fora do plano. Foto: iStock, Getty Images

Alguns planos de saúde podem abrir espaço para esta opção quando por algum motivo em que não é possível se utilizar da sua rede credenciada, o usuário tenha o atendimento com outro profissional e depois recebe o reembolso de plano de saúde.

Mas este benefício é disponibilizado somente por algumas operadoras, por isso, basta olhar em seu contrato de adesão para ter certeza que também pode ser contemplado com esta alternativa.

Como funciona o reembolso de plano de saúde

 

É preciso verificar a tabela que consta no contrato com o valor previsto para estes casos. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega da documentação que comprove que o cliente teve esta despesa.

Para pedir o reembolso de plano de saúde, é necessário respeitar algumas situações, uma delas é quando não é possível utilizar um serviço da rede credenciada de sua operadora, e em casos de urgência e emergência.

Mas para que isso aconteça, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas pelo contrato de adesão do plano de saúde. Existem muitos casos em que a operadora pode se negar a pagar este reembolso, por isso, é necessário ver se você respeitou todas as condições estabelecidas para isso. Se tudo estiver correto, você pode fazer uma reclamação junto a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar).

O que diz a lei sobre reembolso de plano de saúde

 

Em muitos casos, o consumidor tem direito ao reembolso de plano de saúde e não sabe disso. Segundo a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros de assistência privada à saúde, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a dar o reembolso em todos os seus produtos, nos limites das obrigações do contrato.

Isso sempre que o seu cliente tiver despesas com assistência à saúde em casos de urgência e emergência, e neste caso, não seja possível utilizar os serviços da rede credenciada da operadora de seguro.

O valor deve ser fixado pelo contrato, e segundo a lei deve ser reajustado conforme o aumento concedido nas mensalidades do seu plano. Por isso, é sempre necessário conhecer a tabela de reembolso de plano de saúde e conhecer quais são os tipos de aumento que devem ser ajustados periodicamente.

É necessário estar atento para não perder o prazo para a entrega da documentação para pedir o reembolso de plano de saúde, que é de 30 dias. Depois que tudo é entregue, a sua operadora tem mais 30 dias para efetuar o reembolso.

 

 

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