Qualidade de vida

Saiba o que é a Lei do Feminicídio e conheça seus direitos

Por Redação Doutíssima 29/03/2015

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 9 de março de 2015. Agora, assassinatos de mulheres em razão do gênero são considerados como homicídio qualificado. A norma altera o Código Penal Brasileiro e inclui essa modalidade de crime no rol dos hediondos.

 

Ainda de acordo com a lei, é considerado assassinato em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.

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Morte violenta de mulheres por motivo de gênero é considerado crime hediondo. Foto: iStock, Getty Images

A Lei do Feminicídio se agrega à Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada, em 1993, pela Assembleia Geral das Nações Unidas e também à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que completa 20 anos em 2015.

Além disso, agrega-se à resolução da 57ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) das Nações Unidas, sobre a preocupação com mortes de mulheres e meninas com motivação de gênero.

A origem da Lei do Feminicídio

O projeto que virou Lei do Feminicídio é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que teve os trabalhos concluídos em 2013.

A matéria prevê ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência, ou ainda na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

Quem é condenado por crime hediondo precisa cumprir um período maior da pena no regime fechado antes de solicitar a progressão a outro regime (semiaberto ou aberto).

Nesses casos, também se exige o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.

 

Números do Brasil

A cada duas horas, um caso de feminicídio é registrado no Brasil, que é o sétimo país do mundo com a maior taxa de homicídios de mulheres, segundo a CPMI da Violência contra a Mulher.

Além disso, uma pesquisa divulgada pelo Instituto Data Popular em 2014 mostra que três em cada quatro mulheres brasileiras já foram assediadas ou violentadas pelo próprio companheiro.

 

A aprovação do projeto inseriu o Brasil entre os 16 países da América Latina que identificam esse crime com um nome próprio.

 

E quanto à Lei Maria da Penha?

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que não houve diminuição dos números de feminicídio depois da vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), a partir de 2006.

 

A crítica que fazem os defensores da Lei Maria da Penha é que faltou a alteração no Código Penal para que esses números pudessem, efetivamente, mudar. Especialistas garantem que em relação a homicídios, ela trouxe o agravante da violência doméstica.

Entretanto, lembram que ainda hoje teses de legítima defesa da honra e violenta reação do agressor à justa provocação da vítima são acolhidas no momento do julgamento.

 

Por conta disso, as expectativas também em relação à Lei Maria da Penha são de que ela possa ser aprimorada para atender melhor aos fatos mais graves, como nos casos de feminicídio.

 

 

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