Filhos

Saiba qual é o papel do assistente social na adoção

Por Redação Doutíssima 15/05/2015

Muitas pessoas desconhecem a função de um assistente social. Esse profissional – graduado em Serviço Social – é importante no processo de adoção de uma criança. Adotar um filho costuma ser a primeira opção de casais que não podem – ou não querem – ter filhos gerados por eles mesmos. Seja qual for a razão, esse processo exige o conhecimento e auxílio do assistente.

 

Em 15 de maio, comemora-se o dia do assistente social devido ao decreto que regulamenta a profissão ter sido editado nesse dia, no ano de 1962. De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a profissão surgiu no Brasil na década de 1930, quando o país iniciou seu histórico de industrialização e urbanização.

assistente social

Profissional formado em Serviço Social é responsável por avaliar família adotante Foto: iStock, Getty Images

O que faz o assistente social

O papel do assistente social é analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos que garantem os direitos da população e seu acesso à saúde, educação, previdência social, habitação e cultura.

Conforme o CFESS, esses profissionais analisam as condições de vida da população e orientam pessoas ou grupos em como obter serviços para suprir suas necessidades. As ONG’s se beneficiam muito do trabalho desses profissionais para identificar necessidades na comunidade onde está situada e oferecer soluções para quem vive ali.

Quais as atribuições do assistente social na adoção

Em um processo de adoção, o assistente social é responsável por identificar se a família adotante poderá oferecer as condições necessárias para suprir tudo o que uma criança necessita. Essa é uma das fases do processo.

 

Após registrar o interesse no Cadastro Nacional de Adoção, os interessados em adotar passarão por uma entrevista e visita ao local onde vão morar com a criança.

Primeiros passos para adotar um filho

Como indicado acima, o primeiro passo é preencher um registro no Cadastro Nacional de Adoção em uma Vara de Infância e Juventude na sua cidade.

Serão solicitados os seguintes documentos para o cadastro: documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente,atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.

Após, é feita a entrevista e avaliação do assistente social e, se aprovados, os adotantes precisam passar por um período de preparação psicossocial para a chegada de um novo integrante na família.

Para adotar, não é preciso ser casado, nem estar em uma união estável. Quem deseja passar pelo processo de adoção deve ter mais de 18 anos e deve ser respeitada a diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante a adotado.

Após estar apto para adotar, os interessados já registrados ficam em uma lista de interesse pelo período de dois anos. Cada vez que surgir uma criança com o perfil desejado, os interessados serão convidados a conhecê-la. Em casos de recém-nascidos, o bebê pode ser levado para casa do adotante no momento após a primeira visita.

 

Em casos de crianças maiores, as visitas serão feitas periodicamente para que os futuros pais e filhos possam se conhecer melhor. A guarda é passada provisoriamente para os adotantes até que uma equipe técnica aprove a adoção.

O processo entre o registro do interesse e a adoção com guarda total da criança leva cerca de um ano, mas pode levar mais tempo dependendo do perfil procurado pelos adotantes. O sistema foi desenvolvido para proteger todos os envolvidos, fazendo com que a chegada de um filho seja confortável e tranquila para todos.

 

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