O prazo para a entrega do Imposto de Renda encerra no dia 29 de abril. Enquanto há quem prefira confiar a tarefa a um contador, outros optam por preencher a declaração por conta própria.
Se este é o seu caso, vale ter atenção redobrada. Saiba que um pequeno erro na hora do preenchimento pode levar você a cair na malha fina. Está na dúvida? Confira algumas dicas que podem ajudar.
Como não cair na malha fina
Quem pretende preencher por conta própria a declaração do Imposto de Renda precisa ter atenção com os mínimos detalhes. Anualmente, a Receita Federal promove melhorias nos sistemas de cruzamento de dados, de forma que um pequeno erro pode fazer a diferença e determinar que você caia na malha fina.
Confira alguns dos equívocos mais comuns e aprenda como evitá-los:
Dependentes
É permitido incluir os dependentes e seus respectivos gastos na declaração. Quando eles possuem rendimentos próprios, porém, estes devem ser informados. Por exemplo, uma mãe que recebe aposentadoria.
Bens
É preciso declarar o seu patrimônio no Imposto de Renda todos os anos. Saiba que mesmo que você tenha um veículo há cinco anos, não é permitido atualizar o valor dele. Ou seja, o que vale é o preço pago na hora da aquisição.
Aluguel
Essa dica vale para locador e locatário. Ambos devem declarar os valores recebidos e pagos, respectivamente. Descumprir essa regra pode significar não apenas cair na malha fina, mas também a aplicação de multa para a irregularidade. Fique atento.
Rendimentos
Todos os rendimentos devem ser declarados – inclusive se você ficou um pequeno período em uma empresa ou se prestou serviços como autônomo. Como já dito, há um intenso cruzamento de dados, de forma que se alguém declarar que pagou valores a você e eles não constarem na declaração, são grandes as chances de cair na malha fina.
Gastos médicos
É permitido deduzir do valor do imposto gastos médicos. Nesse caso, vale ficar atento a quais deles entram nessa permissão – não é o caso de vacinas, por exemplo. Além disso, guardar comprovantes é fundamental, já que a Receita Federal pode pedi-los por até cinco anos após você declará-los.
Prazo de entrega
Fique atento e não deixe para preencher a declaração na última hora. Quem extrapola o prazo – definido para 29 de abril – está sujeito ao pagamento de multa, cujo valor varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto a ser recolhido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Devem apresentar a declaração do imposto em 2016 aquelas pessoas que no ano passado tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. A aplicação também é válida para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em montante superior a R$ 40 mil.
Há ainda algumas outras hipóteses, essas mais específicas. Caso você não tenha certeza, vale a pena entrar em contato com um profissional da área. Segundo a Receita Federal, até 31 de março mais de 6,5 milhões de declarações já tinham sido entregue.
A expectativa é que elas cheguem a aproximadamente 28,5 milhões até 29 de abril. Recentemente, o órgão divulgou também o calendário das restituições: esse ano serão sete lotes, que começarão a ser pagos a partir de 15 de junho.
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