Especialistas dizem que uma das situações da vida humana que mais causam estresse é a separação conjugal, atrás apenas da morte de um ente querido. Quando existem filhos a situação ainda é mais complicada. Dividir o que se construiu durante um tempo, normalmente em meio a mágoas, não é nada fácil. Principalmente quando o que tem que ser dividido não é o “que”, mas o “quem”. Além dos bens, o casal precisa discutir a guarda dos filhos.
A Guarda Compartilhada (Lei nº 11.698 /2008), tem o objetivo de responsabilizar ambos os genitores pela guarda da criança. Tentando não instigar disputas de guarda e cooperando para que seja dada a criança a possibilidade de convivência familiar, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o ECA, artigo 19, a criança não deve ser privada de contato com sua família, materna e paterna. E segundo a lei da guarda compartilhada, “é devido a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns” (Art. 1o § 1o ).
Como funciona
Em alguns países da Europa, a guarda compartilhada já é algo comum. Pois entende-se que não faz sentido atribuir a guarda somente a um dos genitores, já que ambos continuam sendo pais da criança e, por isso, devem ser devidamente responsabilizados pelos interesses comuns dos filhos.
Isso não significa uma divisão de lares, onde a criança fica uma semana na casa de um, outra semana na casa do outro. Mas significa dividir as responsabilidades sobre a criança, pois, afinal de contas, parentalidade é para sempre, diferente de conjugalidade que pode ter um fim.
Costuma-se acreditar que, em casos de separação, deve-se definir quais dentre os genitores é o melhor ou mais habilitado para obter a guarda. Porém, muitos autores da área de psicologia jurídica, estudam e afirmam que não é sadio para a criança ser afastada de um de seus genitores (o que é muito comum na guarda unilateral). E que o ideal é que a criança possa, apesar da separação, continuar convivendo com ambos os pais e com os familiares dos mesmos.
A guarda compartilhada incentiva a responsabilização e o diálogo entre os pais em relação à criança. Favorecendo também a compreensão, por parte dos pais e dos profissionais do direito, da importância da prioridade e proteção da criança, diante das disputas de guardas efetuadas por seus genitores.
No momento da separação, a criança deve ser priorizada. Em muitos casos, ela acaba sendo colocada em último lugar, ficando no meio das brigas, mágoas e disputas de seus pais. O que é completamente prejudicial a sua saúde emocional.
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