Em 21 de março de 1960, 20 mil negros sofreram um ato de racismo em Joanesburgo, capital da África do Sul. Na ocasião, o exército africano abriu fogo contra a multidão de negros que protestava contra a Lei do Passe – que os obrigava a usar cartões de identificação, especificando os locais por onde poderiam circular.
A manifestação era pacífica, mas foi combatida com violência. Morreram 69 pessoas e outras 186 ficaram feridas. A ação ficou conhecida mundialmente como o Massacre de Shaperville.
Em memória a essa tragédia, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
O racismo na legislação brasileira
Mesmo tendo o seu dia de reflexão representado por um ato contra os negros, a discriminação racial ainda atinge diversas pessoas. No Brasil, onde quase a metade da população é formada por negros, com cerca de 80 milhões de pessoas, o racismo ainda é um tema delicado.
A legislação brasileira instituiu, em 1951, com a Lei Afonso Arinos – que classificava a prática como contravenção penal -, os primeiros conceitos de racismo no País.
Ela, entretanto, mostrou-se ineficiente pela falta de rigor em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
O crime passou a ser imprescritível e inafiançável no Brasil a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Depois disso, houve a mudança no Código Penal, com a promulgação da Lei 7.716/89, que trata do crime e da discriminação racial. Em todos os enquadramentos, só ocorre a prisão em caso de flagrante.
O que devem fazer as vítimas de racismo
Esse é outro assunto importante e delicado. Segundo um levantamento realizado pela Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, 67% das pessoas que sofrem ou presenciam alguma cena racista não fazem a denúncia. É mais do que recomendável que as vítimas não se calem e denunciem o crime.
1. Internet
A Policia Federal incentiva a denúncia de crimes de ódio, ou qualquer intolerância ou preconceito (homofobia, xenofobia, antissemitismo, discriminação racial). A denúncia pode ser feita pelo site da PF ou pelo e-mail [email protected].
2. Disque Racismo
Criado para proteger os direitos da população negra, indígena, cigana, ribeirinha e quilombola. As vítimas podem ligar para o número 156 (opção 7) de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de expediente é das 8h às 18h.
3. Nas delegacias
A vítima deve registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Em caso de agressão física, não deve trocar de roupa, limpar ferimentos e/ou lavar-se. Esses fatores servem como prova e, em caso de agressão física, o exame de corpo de delito é indispensável.
Diferença entre o crime e injúria racial
O tema ainda é complicado, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação, muita gente não sabe diferenciar o que é crime de racismo ou injúria racial.
A injúria racial ocorre quando são ditas ofensas à pessoa. Nesse caso, um processo julga a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe de três.
Já a atitude racista é mais grave, inafiançável e imprescritível. Nesse caso, há o impedimento da prática de exercício de um direito que a pessoa tenha, como acesso a algum local ou a concorrência a um emprego.
Gostou do artigo? Qual é a sua opinião sobre ele? Venha compartilhar suas experiências e tirar suas dúvidas no Fórum de Discussão Doutíssima!