Planos de Saúde

Como escolher plano de saúde para empresas

Por Redação Doutíssima 01/02/2015

Tomar a decisão de contratar um plano de saúde para sua família demonstra sua preocupação e cuidado para com eles, uma vez que você quer ter certeza de que eles serão bem cuidados em caso de alguma doença. Ter essa mesma atitude com seus funcionários, adquirindo um plano de saúde para empresas acarreta mais do que zelo.

Investir na saúde de seus colaboradores é também focar na produtividade e qualidade de seus negócios. Funcionário com saúde produz mais e melhor, especialmente quando se sente amparado.

plano de saude para empresas

Pesquisas ajudam a escolher a melhor opção para garantir atendimento à equipe. Foto: iStock, Getty Images

Plano de saúde para empresas requer pesquisa

 

Antes de decidir-se por alguma companhia, aprenda como escolher plano de saúde para empresas. A iniciativa vai garantir segurança e tranquilidade para você e entre sua equipe.

1.Plano Coletivo

Antes de contratar seu plano de saúde para empresas você precisar entender o que isso significa. A contratação coletiva empresarial oferece cobertura médica e odontológica a um número determinado de pessoas, que pode crescer ou diminuir dependendo do número de pessoas contratadas e demitidas.

Todos aqueles com vínculo empregatício, associativo ou sindical são automaticamente inseridos no plano de saúde quando ligados a pessoa jurídica contratante do serviço. Os familiares dos empregados também têm direito.

2.Acreditação

Antes de analisar qualquer outro fator das operadoras de planos de saúde você precisa ter certeza da qualidade dos órgãos responsáveis por fazer essa avaliação. Certifique-se que a operadora com plano de saúde para empresas que você está interessado possui o certificado de qualidade assistencial chamado de Programa de Acreditação.

Peça à empresa o número de registro da operadora e do plano ANS para que você possa conhecer o plano dela direto no site da ANS.

3.Reajustes

Os reajustes de preço de planos de saúde coletivos não são definidos pela ANS, mas sim pela negociação entre a operadora e a empresa contratante, que deve ficar definido no contrato de serviço.

Essa mudança deve ser notificada a Agência 30 dias antes de sua aplicação. Porém preste atenção se o seu contrato coletivo possui menos de 30 beneficiários. Nesse caso, o reajuste deve ser igual ao dos outros contratos da operadora com menos de 30 beneficiários e deve ser divulgado no mês de maio de cada ano.

4.Carência

A carência é outro fator que deve ser levado em conta quando você for escolher o plano de saúde para empresas. Ela vai depender do número de participantes do seu plano de saúde coletivo. Se ele possui 30 beneficiários ou mais, e eles aderirem ao plano em seus 30 dias de contrato, não precisarão cumprir carência ou cobertura parcial temporária (CTP).

Já se os beneficiários levarem mais de 30 dias ou forem menos do que 30, a empresa de planos de saúde pode exigir o cumprimento de carência.

5.Encerramento

Antes de assinar o contrato de plano de saúde para empresas saiba que os termos de encerramento do vínculo entre a pessoa jurídica e a empresa de seguros precisam estar determinados no contrato.


Do contrário, a quebra do vínculo só poderá ser efetuada mediante fraude por parte da empresa vendedora de planos de saúde ou, sem justificativa depois de 12 meses da assinatura do contrato, desde que a empresa que contratou o plano tenha um aviso prévio de 60 dias.

 

 

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