A adoção existe há muito tempo. Desde os templos bíblicos, como o exemplo de Moisés que foi adotado pela filha de Faraó, ouve-se falar do tema da adoção.
Inicialmente, a adoção tinha somente o objetivo de dar filhos a casais inférteis, não era uma forma de dar uma família a crianças abandonadas. O foco era os pais diante de sua impossibilidade de gerar filhos. E ainda há um predomínio dessa modalidade de adoção no Brasil.
Após a primeira Guerra Mundial, devido ao grande número de crianças órfãs e abandonadas, a adoção começou a adquirir um sentido mais social, buscando-se o interesse da criança. Esta começou a ser entendida como uma possível solução para a falta de pais.
Brasil
Falando de Brasil, podemos verificar que o abandono de crianças não é algo recente, e que foi introduzido pelo branco europeu, pois o índio não tinha esse costume. Na época do Brasil colônia e império, crianças legítimas ou ilegítimas eram abandonadas pelas ruas, em locais urbanos. Por isso, em vista a resolver esse problema de crianças enjeitadas, copiou-se o modelo europeu da roda dos expostos.
A roda dos expostos era um mecanismo utilizado para abandonar (expor na linguagem da época) recém nascidos que ficavam ao cuidado de instituições de caridade. O mecanismo, em forma de tambor ou portinhola giratória, embutido numa parede, era construído de tal forma que aquele que expunha a criança não era visto por aquele que a recebia.
Feitas de madeira era geralmente um cilindro oco que girava em torno de seu próprio eixo e tinha uma portinha voltada para a rua. Sem ser identificada a pessoa deixava o bebê, rodava o cilindro de 180 graus que fazia a porta girar e ficar voltada para o interior do prédio. Depois se tocava uma campainha e logo após alguém (normalmente uma freira) recolhia a criança.
O Brasil foi o último país a acabar com a roda dos expostos, pois elas existiram no Brasil até final da década de 1950. A roda foi uma medida que “facilitava” o abandono de crianças concebidas fora do casamento, ou filhos de celibatários e libertinos, crianças que poderiam comprometer a “honra” de suas mães e por eram rejeitadas.
Leis
Ao longo dos ano leis que tratavam do tema da adoção foram se constituindo. Em 1927, criou-se no Brasil o primeiro “Código de Menores” da América Latina, conhecido como código de Mello Matos. E este apresentava noções de abandono e suspensão do poder familiar, diferenças entre menor abandonado e delinquente e uma dupla definição de abandono (físico e moral). No entrando, não contribuiu em nada ao tema da adoção e nem na diminuição do número de crianças abandonadas no país.
A a partir da Lei 3.133/57 a idade mínima do adotante foi reduzida para 30 anos, e a diferença de idade entre adotante e adotado também foi diminuída para 16 anos. E passou-se a permitir a adoção para quem já tivesse filhos legítimos, o que não acontecia antes. Porém, foi somente em 1979 com o novo “Código de Menores”, que ocorreu maior progresso em relação à adoção. Nesse novo código, admitia-se uma forma de adoção chamada simples (autorizada pelo juiz e aplicável aos menores em situação irregular), a adoção plena e a adoção do Código Civil (feita através de escritura em cartório, por um contrato entre as partes), essa modalidade de adoção também era chamada de “adoção tradicional ou civil”.
Até que se chegou ao ECA (Estatuto da criança e do adolescente – 1990), que visa a proteção integral da criança e a busca de pais para crianças abandonadas, não filhos para pais inférteis. E também a e a nova lei de adoção (2010), que define a redução do tempo de permanência das crianças nos abrigos (máximo de dois anos) e busca melhorar o processo de adoção no país, facilitando para que crianças tenham a oportunidade de ter uma família ao invés de passar toda a infância em uma instituição.
O ECA objetiva a adoção com reais vantagens para a criança. Porém, nem sempre as leis são suficientes para uma real mudança de comportamento, pois a grande procura para adoção ainda é de bebês da cor branca.