Quando se pensa em saúde, pode ser que o mais adequado seja a contratação de um plano hospitalar por ser mais completo e com mais recursos. Mas, ao mesmo tempo em que é um desejo comum, também é um ponto que gera muitas dúvidas, e o mais certo é: todas as formas de contratação e os tipos de cobertura precisam ser avaliados minuciosamente.
Você sabe tudo o que um plano hospitalar oferece? Quais as vantagens de se aderir a um plano hospitalar? Quais são as opções dentro do plano? Estas são algumas perguntas que ficam “martelando” na cabeça de quem decidiu aderir a um plano de saúde privado.
Plano hospitalar: o que diz a lei
Até antes de 1999, os planos de saúde não ofereciam uma padronização de contratos. Esta veio com a Lei Federal nº 9.656/98 que trouxe uma série de conquistas para os usuários que contratam planos desde aquela data.
A partir dali é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que responde pelo controle do setor de planos de saúde no Brasil. Sua missão é promover a defesa do interesse das pessoas no que se refere à assistência suplementar à saúde.
É a ANS também que regula as operadoras setoriais e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Plano hospitalar de acordo com ANS
Conforme a adequação dos planos, sob a responsabilidade da ANS, e segundo a padronização dos contratos, o plano hospitalar, que não tem cobertura ambulatorial, compreende os atendimentos realizados enquanto o paciente estiver internado, pode incluir, ou não, o atendimento obstétrico.
Se a opção for com obstetrícia, ele engloba os atendimentos realizados durante internação hospitalar e procedimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto. A seguir, listamos algumas das coberturas proporcionadas pelo plano hospitalar, com e sem obstetrícia, de acordo com as normas da ANS.
1.Sem obstetrícia
– Internações em unidades hospitalares, inclusive em UTI / CTI, sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade;
– Honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
– Exames de diagnóstico e de controle da evolução da doença;
– Fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia realizados durante o período de internação;
– Toda e qualquer taxa, incluindo os materiais utilizados;
– Remoção do paciente, quando comprovadamente necessário, dentro dos limites da cobertura geográfica previstos em contrato;
– Despesas do acompanhante para pacientes menores de 18 anos;
– Cirurgias, mesmo aquelas passíveis de realização em consultório, quando, por imperativo clínico, necessitem ser realizadas durante a internação hospitalar, como, por exemplo, as cirurgias odontológicas buco-maxilo-facial;
– Procedimentos considerados especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em regime de internação hospitalar, como hemodiálise e diálise peritonial; quimioterapia; radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia; hemoterapia; nutrição parenteral e enteral; procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; embolizações e radiologia intervencionista; exames pré-anestésicos e pré-cirúrgicos; fisioterapia; cirurgia plástica reconstrutiva de mama para tratamento de mutilação decorrente de câncer; acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplante de rim e de córnea, exceto medicação de manutenção.
2.Com obstetrícia
– Procedimentos relativos ao pré-natal, inclusive consultas obstétricas de pré-natal, bem como exames relacionados, ainda que realizados em ambiente ambulatorial;
– Partos;
– Coberturas e benefícios para o recém nascido: atendimento ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto; inscrição assegurada do recém-nascido no plano, como dependente, isenta do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento.
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