Gestante

Os 5 desejos mais incomuns entre as grávidas

Por Redação Doutíssima 23/05/2013

desejos mais incomuns

Todo mundo já ouviu o relato (ou conhece alguém que ouviu) de uma amiga ou parente grávida que sentiu um desejo repentino e incontrolável de comer algo estranho, bizarro e até nojento.
E ao contrário do que muita gente pensa, essas histórias de desejos bizarros não são apenas lendas urbanas. Entre os desejos mais incomuns das grávidas, estão:

– A pagofagia(ingestão de gelo) não importa a época do ano;

– A geofagia(ingestão de terra ou barro);

– A ingestão de combinações bizarras como melancia com margarina ou tomate com chocolate;

– A ingestão de carvão, cinzas de cigarro ou borra de café;

– A ingestão de sabonete, bolinhas de naftalina, plástico ou giz.

A ingestão desses produtos, apesar de não-alimentares, não apresenta perigo para a grávida. No entanto, é preciso tomar cuidado com o que se come, principalmente as substâncias não-alimentares para não causar nenhum mal ao bebê e a mãe como parto prematuro, baixo peso e o risco de morte perinatal.

Como a maior parte das grávidas teme prejudicar o desenvolvimento do bebê, alguns dos desejos esquisitos tidos como muito perigosos –ingerir tinta ou naftalina, por exemplo– ficam somente no plano da fantasia. Entretanto, tais desejos incomuns podem estar associados a vários transtornos, como anemia, constipação, distensão, problemas dentários, infecções, interferência na absorção de nutrientes, hipercalemia (grande quantidade de potássio no sangue) e envenenamento por chumbo. Comer terra por exemplo, indica a deficiência de ferro no organismo.

O aumento dos hormônios progesterona e estrógeno provocam mudanças na sensibilidade olfativa, o que leva a mulher a sentir uma vontade incontrolável de comer algo que até então detestava.

Muitas pessoas, em diferentes sociedades, creem que os desejos das grávidas devem ser atendidos, para que a criança não nasça com “cara de tomate” caso a grávida tenha desejo de comer tomate e acabar por não comer. Entretanto, todo desejo estranho que a grávida venha a ter durante a gestação, deve ser informado ao obstetra que avaliará se os desejos não oferecem riscos à grávida e ao bebê.

Fonte: Uol