No momento de contratar um plano de saúde, um dos fatores que podem ser um pouco frustrante é o tempo de carência. Mas será que existe convênio médico sem carência? A verdade é que, sim, existe convênio médico sem carência, mas ele não está disponível para todos os tipos de planos.
Por isso, é necessário observarcmuito bem as cláusulas do seu plano para saber como funciona a carência. Muitas operadoras oferecem convênio médico sem carência, mas é preciso estar atento sobre em que condições e quais os procedimentos que estão livres de carência, pois como dito acima, não são todos.
A regra de ouro para a hora em que for contratar um plano de saúde é ler as “letrinhas pequenas”. Pode parecer cansativo, mas isso vai ajudar a não ser surpreendido quando começar a usar os serviços. Com isso, você estará a par das condições e vantagens do plano que está contratando.
Convênio médico sem carência, ao alcance de quem?
Dificilmente o convênio médico sem carência estará disponível para pessoa física. Geralmente, esse tipo de convênio é oferecido na modalidade empresarial. O plano de saúde empresarial é algo muito vantajoso para as empresas e esta facilidade faz parte dos benefícios propostos.
Em compensação, no plano individual e familiar, o convênio médico sem carência não é interessante para as operadoras, por isso, dificilmente são ofertados. O que acontece, é que a operadora pode oferecer a isenção de carência para alguns tipos de procedimentos, enquanto outros não entram neste benefício.
Normalmente, o prazo de carência para urgência e emergência é de 24 horas, partos é de 300 dias, enquanto que para outras situações o prazo é de 180 dias. Em casos de doenças crônicas e lesões preexistentes, o tempo de carência pode chegar a 24 meses.
Mudança de convênio médico sem carência
Se você já possui um plano de saúde, gostaria de buscar uma outra operadora com ofertas mais atrativas, mas não gostaria de passar pelo tempo de carência do novo plano, saiba que isso é possível. Quem já possui plano de saúde assinado depois de 1999, na modalidade individual ou familiar, pode usar a portabilidade da carência do plano de saúde.
Para usufruir deste benefício, o consumidor precisa ser cliente de um convenio médico há, pelo menos, dois anos e estar em dia com as mensalidades do plano. Já em casos de doenças preexistentes, o tempo de contrato com a operadora deve ser de três anos.
A portabilidade pode ser feita em planos de valor igual e inferior e para isso, é preciso levar à nova operadora um comprovante de pagamentos dos últimos três meses do seu plano, comprovante do tempo de contrato e no caso de um plano empresarial, um comprovante de vínculo com a empresa.
A nova operadora deverá responder a sua solicitação em até 20 dias. Desta forma é possível fazer a transição de plano de saúde tranquilamente, e ter o seu plano de saúde sem carência. Vale lembrar que problemas com a carência do plano de saúde devem ser notificados junto à ANS ou ao Procon de sua cidade.
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