Planos de Saúde

Valores de convênio médico: existem limites? Saiba mais!

Por Redação Doutíssima 01/02/2015

Que existem planos de saúde para todas as classes sociais é fato. Os preços variam de R$35,00 a R$17.000 mensais. O que define esse valor são os serviços oferecidos em cada contrato de convênio. A questão é a seguinte: dentre todos os reajustes anuais no valor do convênio médico, existem limites?

convênio médico

Existem regras e lei que protegem o usuário na hora de contratar planos de saúde. Foto: iStock, Getty Images

Saiba mais sobre o percentual de reajuste definido pela ANS, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015 que afetou 8, 8 milhões de consumidores no país.

Reajustes para convênio médico

 

No ano passado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou o índice máximo de reajuste de um convênio médico anual a 9,65%, tanto dos planos de saúde médicos hospitalares individuais como os familiares.

Porém essa porcentagem de reajuste limite, que vale de maio de 2014 a abril de 2015, é aplicada somente para os contratos assinados depois de 1º janeiro de 1999 ou para aqueles mais antigos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.

A ANS utiliza a mesma metodologia para calcular esse índice máximo de reajuste no convênio médico desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais dos reajustes aplicados aos planos coletivos que possuem mais de 30 beneficiários.

As operadoras não são obrigadas a aplicar esse exato índice de reajuste e podem até não aumentar nenhum centavo a sua mensalidade. O que elas não podem é aumentar o valor acima do percentual definido pela Agência. Por isso, fique atento ao seu boleto!

Outro dado importante é que esse reajuste na mensalidade só pode passar a ser aplicado depois da data de aniversário de cada contrato. No caso de seu contrato fazer aniversário no mês de agosto, por exemplo, o valor a mais só será cobrado a partir desse mês.

Porém, nos meses seguintes serão cobrados os valores retroativos do aumento que ocorreu em maio. No caso desse exemplo, o cliente passaria a pagar sua nova mensalidade, sem cobranças retroativas, somente no mês de novembro.

Mas e o convênio médico antigo?

 

Há uma lei que determina o mesmo reajuste da ANS para os planos individuais “antigos”, assinados antes de janeiro de 1999, porém em setembro de 2003 o Suprema Tribunal Federal (STF) suspendeu essa norma.

Desde então, os reajustes desses planos são aqueles estipulados no texto do contrato. Somente quando a regra de reajuste do convênio médico não é claramente estipulada no contrato, o reajuste é definido pela ANS ou por meio de um Termo de Compromisso com o órgão regulador.

E os planos coletivos?

 

Os contratos coletivos de convênio médico não têm seu reajuste regulado pela ANS. Isso porque a Agência entende que as empresas possuem mais capacidade de negociar de forma que às operadoras não cobrem mais do que o permitido. O reajuste dos planos coletivos são determinados por um acordo entre as operadoras e a pessoa jurídica.


Vale ressaltar que os contratos coletivos com mais de 30 beneficiários não estão sujeitos ao período de carência, enquanto que o contrato com menos de 30 beneficiários está.

 

 

Gostou do artigo? Qual é a sua opinião sobre ele? Venha compartilhar suas experiências e tirar suas dúvidas no Fórum de Discussão Doutíssima!