Ofensas verbais, agressões físicas, intimidações, humilhações e assédio sexual. Isso é bullying. Esse tipo de violência não está restrito ao ambiente escolar, classe social ou raça. A nova lei contra bullying, sancionada no dia 6 de novembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, quer estimular campanhas de combate e prevenção a essa forma de intimidação.
A palavra bullying vem do inglês e deriva do termo bully que significa machucar ou ameaçar alguém mais fraco. Esse tipo de desrespeito, muitas vezes, é visto como brincadeira típica da idade. Mas a nova norma determina que qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas é bullying.
Nova lei contra bullying e suas propostas
A nova lei contra bullying entre em vigor em fevereiro de 2016 e não tem o intuito de punir o agressor, mas de buscar e priorizar mecanismos que auxiliem-no a mudar de comportamento e ser responsabilizado por seus atos.
Esse programa tem como proposta capacitar docentes e equipes para prevenir e solucionar o problema, além de integrar os meios de comunicação de massa, a escola e a sociedade para conscientizar sobre essas agressões.
A norma também especifica claramente o que é considerado bullying, como ataques físicos, insultos pessoais e expressões preconceituosas. Também passa a ser reconhecida a existência do cyberbullying, quando se usa a rede mundial de computadores como instrumento para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais criando constrangimento psicossocial.
Aliás, também ficou estabelecido que instituições de ensino, agremiações e clubes recreativos devem assegurar conscientização e prevenção contra o bullying.
Como reconhecer as vítimas
Segundo a cartilha Bullying não é legal!, disponibilizada pelo Ministério Público de São Paulo, a principal característica que pode ser observada nessa relação de violência é a proximidade entre o agressor e a vítima. Em muitos dos casos, o agressor é colega de sala de aula ou mora no mesmo bairro que a vítima.
Publicado em 2015, um levantamento realizado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em conjunto com a USP de Ribeirão, aponta que 20,8% dos estudantes já praticaram algum tipo de bullying contra os colegas de sala de aula. Ainda de acordo com essa pesquisa, os casos nas escolas brasileiras passaram de 5% para 7%.
A prática é mais comum entre indivíduos do sexo masculino. O estudo também apontou que 26,1% dos meninos praticam esse tipo de violência, enquanto 16% das meninas são agressoras.
Aprenda a reconhecer os sinais de quem é alvo:
- Baixo rendimento escolar
- Finge estar doente para faltar a aula
- Sente-se mal próximo do horário de sair de casa
- Apresenta alterações extremas de humor
- Surgem hematomas e feridas após a aula
- Volta da escola com livros e/ou roupas rasgados/danificados
- Esconde objetos cortantes na bolsa/mochila da escola para tentar se proteger
A criança vítima dessa agressão desenvolve insegurança, busca por isolamento e passa a duvidar de suas capacidades acadêmicas, físicas e da própria conduta. A expressão e postura corporal também mudam. A criança assume uma postura curvada, cabeça baixa, não olha nos olhos de outras pessoas e prefere a companhia de adultos.
Na sala de aula e na escola é possível estabelecer atividades que combatam esse tipo de violência, como gincanas e brincadeiras que aproximem os alunos.
Professor, equipe docente ou pais podem identificar o agressor através de algumas características. São elas:
- O agressor defende a violência
- Mostra-se arrogante
- Assume uma postura de superioridade
- É indiferente ao sofrimento causado ao outro
Após identificar quem é a vítima e quem é o agressor, é necessário chamá-los separadamente para uma conversa, onde é possível perceber os motivos para a postura de ambos. Nesse caso, também é importante a presença dos pais ou responsáveis das crianças e um representante da escola, além do professor.
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