A questão do desaparecimento de crianças é algo que existe em todo o mundo. Creio que não podemos imaginar o desespero de um pai ou mãe diante dessa questão. Dor, vazio, medo. Pouco se faz no Brasil em relação a esse problema. E muitos pais vivem anos angustiados a espera de qualquer notícia sobre o paradeiro de seus filhos.
Problema no mundo
Vi recentemente um vídeo interessante sobre o tema. Feito pela agência de publicidade TBWA Kuala Lumpur, da Malásia. Eles produziram um vídeo para alertar os pais em relação a um problema crônico do país: o rapto de crianças.
Para conseguir passar a mensagem, contrataram um homem para abordar algumas crianças que estavam sozinhas num centro comercial e oferecer-lhes uma guloseima. Como é normal, todas elas aceitaram o presente e depois todas contentes regressaram para junto dos pais, que ficaram estupefactos, não só pelo presente em si, mas principalmente pelo bilhete nele contido. O bilhete pregado junto a guloseima dada a criança dizia: “Basta uma fração de segundo para seduzir o vosso filho e levá-lo para longe. Mantenham os olhos bem abertos antes que seja tarde demais.” Quando o assunto é criança, todo cuidado e atenção é pouco. Pois seres vulneráveis, como as crianças, merecem muita atenção e vigilância.
As estatísticas
Estatísticas afirmam que em 2012, cerca de 5000 famílias da Malásia passaram por este drama. Neste país é muito comum ver imagens de crianças desaparecidas em placas, árvores, postos de gasolina e até mesmo em máquinas ATM, num esforço desesperado para ter o seu filho de volta.
No Brasil, em 17 de dezembro de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.127/2009 que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, resultante de uma ampla discussão nacional somada aos trabalhos de investigação da CPI de Crianças e Adolescente Desaparecidos.
Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR em parceria com o Ministério da Justiça – MJ e com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas – ReDESAP, desenvolveram o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas.
O Cadastro consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações relativas à identificação civil e à imagem. Mediante autorização dos cadastrantes, algumas das informações podem ou não ser exibidas ao público em geral, mas todas ficam disponíveis à rede de delegacias de polícia civil integradas ao cadastro para apoio à ações de busca, localização e identificação de desaparecidos.
A inclusão de um registro de desaparecimento no Cadastro Nacional não substitui o Boletim de Ocorrência feito em uma Delegacia de Polícia, pois este é o instrumento que inicia formalmente o processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido.
Dessa forma, mediante o desaparecimento de uma criança ou adolescente o responsável deve procurar imediatamente uma Delegacia para notificar o ocorrido. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, a Lei da Busca Imediata garante a investigação imediata de um caso de desaparecimento de criança ou adolescente.