A palavra de ordem é planejamento. Para tudo. E na hora de planejar um filho então, não há como fugir desta premissa. Ter um filho hoje é uma questão de querer. E o processo de querer um filho também passa pelo planejamento. É aí que se começa a pensar nas necessidades da gestação, parto e pós-parto: um plano de saúde para gestante é fundamental.
E não pode se deixar de pensar no plano de saúde para gestante, aquele específico, que vai permitir que ela tenha uma gravidez tranquila e sem sustos e um parto tranquilo.
Migrar para um plano de saúde para gestante
Se você já possui um plano e pretende engravidar, volte a estudar o contrato para saber se não precisará fazer ajustes ou, que dificuldades pode ter para migrar para um plano de saúde para gestante.
Considere, nesta avaliação, se o plano que você possui inclui hospitalar com obstetrícia e se precisar fazer mudanças, certifique-se de que prazos de carência necessários para a adequação se encerrem, preferencialmente antes de você engravidar, ou pelo menos antes do parto.
Nos planos de saúde hospitalares com obstetrícia, conforme as regulamentações pós-adequação, feitas pela ANS, os contratos têm cobertura de procedimentos relativos ao pré-natal, inclusive com consultas obstétricas de pré-natal, além de exames relacionados (mesmo que sejam realizados em ambiente ambulatorial).
Esta modalidade de plano de saúde para gestante tem a cobertura do parto e coberturas e benefícios para o recém-nascido, com atendimento ao bebê, filho natural ou adotivo do consumidor do plano, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Ainda há a inscrição assegurada do recém-nascido no plano, como dependente, isenta do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento.
Se você não tem plano de saúde para gestante, nem outro plano de saúde qualquer, é hora de pensar no assunto, e aderir ao plano, antes de engravidar. E melhor, antes de se encerrarem os prazos de carência determinados pelo contrato pelo qual você optou, como por exemplo a carência para consultas e exames do pré-natal, que tem prazo máximo de 180 dias.
Ou, antes da carência para o chamado “parto a termo” (que ocorre depois da 37ª semana de gestação) que é de 300 dias (neste caso, é preciso avaliar a possibilidade de um parto prematuro). Por tudo isso, é melhor mesmo aderir ao plano com a máxima antecedência antes de engravidar.
Amplitude do plano de saúde para gestante
Além disso, pense também na amplitude da cobertura do plano de saúde para gestante que você vai contratar. A melhor é cobertura integral, que inclui os planos ambulatorial e o hospitalar com obstetrícia. Com este plano você tem acesso a consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, internações e parto.
Lembre-se, os planos de saúde são obrigados a cobrir, em qualquer opção, incluindo hospitalar ou ambulatorial, o teste do pezinho, o teste da orelhinha, e o teste do olhinho.
Para quem ainda tem dúvidas, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 17 grupos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, publicou um Guia da Gestante, disponível para download gratuito no site da Federação (www.cnseg.org.br).
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