Você já deve ter ouvido falar da cobertura dos planos de saúde. Conhecer qual é a cobertura dos planos de saúde ao contratar este tipo de serviço é muito importante para ver se ele é realmente adequado ao seu caso. A cobertura dos planos de saúde nada mais é do que a verificação de quais são as necessidades do paciente que serão atendidas através do plano, ou seja, consultas, internações, exames, e medicamentos.
Segundo a lei dos planos de saúde, nenhuma doença pode ser excluída da cobertura obrigatória de plano de saúde. Depois desta lei que regulamenta os serviços, doenças como câncer, AIDS e transtornos psicológicos também entram nesta cobertura. Mas é claro que a sua cobertura pode depender do plano contratado.
Cobertura dos planos de saúde exige seu conhecimento
Ao contratar um plano de saúde, você deve saber de todos os serviços que estão incluídos no plano, assim como a área de abrangência. Alguns planos podem ter uma cobertura mais limitada, e em compensação terem preços para sua contratação mais atrativos que os demais.
Isso deve ser ponderado durante a contratação do plano, já que, se você precisar de algum tipo de serviço e ele não faz parte da cobertura dos planos de saúde que você contratou, possivelmente terá que pagar por fora do convênio.
Se você pretende engravidar nos próximos anos, é interessante saber se a cobertura dos planos de saúde inclui serviços de obstetrícia, já que isso pode pesar se forem pagos fora do plano. É claro que quanto maior a cobertura dos planos de saúde, maior será o valor a ser pago.
Mas em alguns casos, principalmente com o avançar da idade, quando algumas condições de saúde aparecem mais frequentemente, pode parecer mais interessante.
A agência que regula os planos de saúde no Brasil, a Agênica Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indica quais são os procedimentos que devem fazer parte da cobertura dos planos de saúde. Só no ano de 2014, mais de 80 novos procedimentos foram incluídos à lista.
Negativa da cobertura dos planos de saúde
Uma das reclamações mais constantes relacionadas a este ramo é sobre a negativa de cobertura dos planos de saúde. Ou seja, quando o plano de saúde não cobre alguns procedimentos. Inclusive, segundo a Lei nº 9.656/98, os planos de saúde não são obrigados a cobrirem alguns itens e tratamentos experimentais.
Porém, devido a isso, alguns planos de saúde têm tido uma interpretação muito ampla e usado essa não-obrigatoriedade como uma forma de negativar outros procedimentos, mesmo que não sejam incluídos como experimentais.
Além disso, é preciso ter um cuidado especial com as cláusulas do seu contrato com o plano de saúde, já que existem muitos requisitos que podem influenciar na cobertura do seu plano de saúde.
Se o seu plano de saúde se recusa a cobrir algum tipo de procedimento que está em seu contrato como parte da cobertura dos planos de saúde, é necessário entrar em contato com a ANS, e fazer uma reclamação. Por fim, a negativa do seu plano de saúde deve ser feita por escrito, assim você tem o motivo pelo qual o serviço não poderá fazer parte da cobertura dos planos de saúde.
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