A invenção e popularização da Internet são momentos chaves, que promoveram revoluções no comportamento humano. Uma ferramenta poderosa, capaz de conectar pessoas de qualquer ponto do planeta em tempo real. Mas, infelizmente, há quem a use para a prática de crimes e violação de privacidade e intimidade. A divulgação desautorizada de vídeos íntimos é uma destas práticas.
A mulher é a principal vítima da divulgação de vídeos íntimos
É bom saber: publicar e compartilhar esse tipo de material na Internet sem o consentimento de todos os envolvidos é caso de polícia. O compartilhamento de vídeos íntimos, na maioria das vezes, tem a mulher como vítima.
Geralmente, o infrator é seu próprio companheiro, que toma essa atitude para agredi-la ou nem tem consciência dos efeitos que a divulgação de momentos tão íntimos pode causar na vida de uma mulher – e de pessoas de seus círculos de convivência, como amigos e família.
Mesmo que as duas pessoas tenham aparecido no vídeo vazado, a mulher costuma sofrer mais com essa exposição sexual. É bem possível que, com a divulgação de seus vídeos íntimos, ela passe a sofrer uma forte rejeição – tanto social quanto afetiva. No caso do homem, pode ser que nada disso aconteça.
Os prejuízos emocionais da divulgação
Talvez a pessoa que compartilha material tão íntimo de outra pessoa na Internet sequer tenha em mente o quanto seu ato pode custar caro, ocasionando verdadeiro desespero à vítima que, em alguns casos extremos, chega a pensar – e praticar – o suicídio. Há casos registrados no final de 2013 de adolescentes que tiraram a própria vida depois de ver sua intimidade compartilhada em redes sociais.
Estudos e estatísticas apontam que o perfil dos homens que praticam este ato de violência virtual, na grande maioria das vezes, são de ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados que, como forma de se vingar das mulheres que os abandonaram, escancaram a vida sexual da mulher por meio do compartilhamento de vídeos íntimos em redes sociais. A isso foi dado o nome de revanche afetiva, ou revenge porn.
Divulgar vídeos íntimos sem consentimento é crime
Como mencionamos anteriormente, há mecanismos jurídicos de proteção às vítimas de revenge porn, previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha. O autor pode, portanto, ser punido, mas o obstáculo para a condenação está na dificuldade em materializar e formalizar as provas para incriminar o autor do vazamento dos vídeos íntimos ou de qualquer outro material que remeta à privacidade da mulher.
Ao falar em leis, podemos aqui citar a Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann. A atriz teve imagens íntimas divulgadas na Internet a partir da invasão de seu computador. As investigações do caso detonaram uma mobilização que culminou na referida lei, que consiste na criminalização da invasão de computadores para gerar vantagem ilícita, como a falsificação de cartão de crédito, a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Mas, para que haja punição, deve haver denúncia.
Seja como for, é bom e prevenir. Entenda que deixar-se fotografar ou filmar em momentos íntimos não configura prova de amor. Isso pode resultar em um um registro que, meses ou anos depois, poderá ser visto por pessoas do mundo todo.