Muitas pessoas possuem problemas com seus convênios médicos mas poucas delas sabem que os seus direitos estão amparados pela lei do plano de saúde. A Lei 9.656, promulgada em 1998, regulamenta os serviços de plano de saúde, e dispõe sobre os deveres deste tipo de serviço.
Se você está pensando em contratar uma empresa de assistência privada de saúde ou não tem conhecimento sobre quais são os deveres relatados na lei do plano de saúde, saiba que isso é essencial para que você desfrute e conheça seus direitos.
Caso você avalie, por exemplo, que está sendo vítima de aumento abusivo, se tem problemas com marcação de consultas ou prazo de carência, saiba que há uma regulamentação específica sobre estas questões nesta lei.
O que diz a lei do plano de saúde
Segundo a lei do plano de saúde, as operadoras que oferecem este tipo de serviço precisam seguir regras claras e que beneficiam o consumidor. Nos últimos anos, a ANS, órgão do governo que regulamenta e fiscaliza o setor, já suspendeu a comercialização de mais de 128 planos de saúde, de 28 operadoras de assistência médica privada.
Isso é o reflexo de um novo olhar sobre a questão deste serviço oferecido. Segundo a lei do plano de saúde, se o contrato do seu plano foi feito depois de 1999, passa a seguir as regras da lei 9.656, a qual determina que o valor da mensalidade do seu plano deve ser paga de acordo com a sua faixa etária.
Por exemplo, uma criança entra na faixa etária de 0 a 17 anos e paga menos do que um adulto que se encaixa na faixa etária de 50 a 59 anos. Mas é importante ressaltar, que a partir dos 59 anos, o valor a ser pago ao plano de saúde pode ser no máximo seis vezes superior do que o valor do plano da faixa inicial.
Outro ponto previsto na lei do plano de saúde é sobre a carência. Em casos de urgência e emergência, a carência é de 24 horas depois da contratação do plano. No caso de doenças ou lesões que já existiam antes da contratação do plano, o prazo de carência é de 24 meses, assim como demais situações, que são 180 dias de carência.
Além disso, ao contratar um plano de saúde é necessário receber uma lista completa da rede credenciada. Assim como deve comunicar o consumidor com 30 dias de antecedência em casos de descredenciamento de algum local.
Lei do plano de saúde e câncer de mama
Vale lembrar que, segundo a lei do plano de saúde, não há limites para o serviço oferecido pelo plano, ou seja, não se pode limitar o número de consultas mensais, ou anuais. Além disso, a lei determina que em casos de tratamento de câncer de mama, é dever do plano de saúde oferecer o serviço de cirurgia reconstrutiva do seio.
Ainda, a operadora de plano de saúde não pode recusar nenhum tipo de cliente que já possua algum tipo de doença crônica ou lesões preexistentes.
Como procurar os seus direitos
Caso você desconfie que suas operadora de plano de saúde não está seguindo a lei, é possível fazer uma denúncia junto à ANS (www.ans.gov.br), ou buscar um advogado, que irá ajudar a dar a você as orientações necessárias para que os seus direitos sejam garantidos.
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