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Normativa determina novas regras para parto cesariano no Brasil

Por Redação Doutíssima 07/07/2015

Novas regras a respeito do parto cesariano estão em vigor no Brasil. As medidas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), querem incentivar o parto normal e evitar cirurgias desnecessárias. O País é um dos campeões mundiais em número de nascimentos por cesárea. 

 

As novas regras para o parto cesariano

Agora, as gestantes que optarem pelo parto cesariano, via plano de saúde, vão precisar ter uma justificativa médica por escrito. A determinação faz parte da normativa publicada na segunda-feira, 6 de julho. O alto índice de cesáreas no Brasil preocupa especialistas.

parto cesariano

Órgãos de saúde querem diminuir o número de nascimentos por cesárea no Brasil. Foto: Shutterstock

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, do total de nascimentos, 15% sejam através do parto cesariano. Anualmente, são feitos 2,9 milhões de partos cirúrgicos no Brasil. O número representa 55,6% do total de partos realizados.

Mas o índice ainda pode ser maior. Se considerados somente os nascimentos através de planos de saúde, o índice de parto cesariano sobe para 84,6%. A ANS defende que é preciso mudar essa realidade e transformar o modelo de atenção ao parto no país, favorecendo a saúde de mães e bebês.

O órgão informa que quando não tem indicação médica, o parto cesariano ocasiona riscos desnecessários para mãe e filho. Essa intervenção cirúrgica aumenta em 120 vezes a probabilidade de o recém-nascido desenvolver problemas respiratórios e triplica o risco de morte da mãe.

Para limitar a quantidade de cesáreas, ANS e Ministério da Saúde colocaram em vigor a Resolução Normativa nº 368, que obriga as operadoras de planos de saúde a divulgar os percentuais de parto cesariano e normal quando solicitados. Também será obrigatório fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, documentos onde deve constar o registro de todo o pré-natal.

Obstetras deverão fazer o uso obrigatório do Partograma, um documento onde ficam registrados todos os acontecimentos durante o trabalho de parto. Em casos de cirurgia, as regras são outras.

Quando houver justificativa clínica para dispensar o Partograma e fazer o procedimento cirúrgico, um relatório médico detalhado deverá ser apresentado. Se o parto cesariano for eletivo (por vontade da gestante), o documento entregue deverá conter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária.

Sendo assim, quando não há recomendação clínica específica para a realização do parto cesariano, a gestante deve assinar um termo de que está ciente dos riscos que esse procedimento representa para a saúde. Somente com a assinatura, os custos da cesariana serão cobrados do plano de saúde. Caso contrário, quem arca com as despesas médicas do nascimento é a mãe.

 

Quando deve ser feito o parto cesariano

O parto cesariano é necessário quando há problemas com a gestante ou com o feto. Antonio Celso Ayub, chefe do serviço de obstetrícia da Santa Casa de Porto Alegre e integrante dos conselhos Regional e Federal de Medicina cita doenças existentes antes da gravidez como situações que necessitam de parto cirúrgico. Diabetes e hipertensão, por exemplo. 

Outras complicações com a mãe também impedem o parto normal, como bacia incompatível. Quanto ao feto, qualquer situação intrauterina capaz de criar o que é chamado de Estado Fetal Não Tranquilizador, motiva a cesariana.

Segundo o especialista, a única mudança que a nova regra acarreta para as gestantes é a necessidade de assinatura de um termo de compromisso, que já é de praxe em outros tipos de cirurgia. O médico diz que faz parte do código de ética da profissão informar os pacientes sobre os riscos de qualquer procedimento cirúrgico.

 

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