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Cadeirinha para carro: o que levar em conta na hora da compra

Por Redação Doutíssima 04/08/2015

A partir do dia 1º de fevereiro de 2016, a cadeirinha para carro começa a ser obrigatória também em veículos de transporte escolar. Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que o acessório de segurança seja utilizado em vans e ônibus. Crianças com até sete anos e meio de idade devem estar acomodadas em assentos específicos para elas.

 

De acordo com a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas em bebê conforto. De um a quatro anos, são utilizadas as cadeirinhas com encosto e cinto. Para quem está entre os quatro e sete anos, é obrigatório o assento de elevação, com cinto de segurança.

cadeirinha para carro

As cadeirinhas para transportar crianças no carro servem como forma de segurança. Foto: iStock, Getty Images

Quem não segue as normas, está sujeito à aplicação de multa. Saiba como comprar a cadeirinha para carro do seu filho.

 

Conheça os diferentes tipos de cadeirinha para carro

Existem basicamente três tipos de cadeirinha para carro, uma para cada faixa etária da criança. As poltronas não levam em conta apenas a idade dos pequenos, mas também o peso e a altura, por isso é necessário prestar atenção aos manuais de cada uma.

 

1. Bebê-conforto

 

Os recém-nascidos não podem ser carregados no colo. Para andar de carro, desde quando nascem até os 9kg, é necessário utilizar o bebê-conforto. Esse tipo de poltrona é mais reclinada e coloca-se de costas para o banco da frente do veículo. Em geral, possui uma base que fica presa ao cinto de segurança.

 

O bebê-conforto com cinto de segurança interno, que se prende em cinco pontos, pode ser encaixado em muitos carrinhos. Eles possuem os chamados “travel systems”, que possibilitam transportar o bebê para diferentes locais e também acoplar o acessório no carro. Quando a criança atinge 9kg, outra poltrona precisa ser comprada.

 

2. Poltrona reversível

 

Essa cadeirinha para carro pode ser usada para carregar desde recém-nascidos a crianças com até 16kg, dependendo do modelo. Para bebês pequenos, a instalação é feita de costas para o banco da frente do carro. Nessa poltrona, os cintos de segurança são próprios e distribuídos em cinco pontos.

 

Existem também modelos não reversíveis, que podem ser usados virados para a frente. No entanto, é necessário que o bebê tenha mais de um ano e pese mais que nove quilos.

 

3. Assento de elevação

 

Como o próprio nome diz, esse assento serve para deixar a criança mais alta, utilizando o cinto do próprio carro. Ele pode ou não ter encosto e só é utilizado a partir dos quatro anos de idade até que a criança atinja sete anos e meio. O ideal é que ela já tenha alcançado, pelo menos, 1m45cm de altura.

 

Cadeirinha para carro depois de sair da maternidade

Mesmo que muitas mães queiram sair do hospital carregando seus pequenos até o lar, por lei, isso não é permitido. Em caso de acidente, o corpo do adulto pode esmagar a criança, e não proteger. Por isso, o Contran proíbe que crianças até sete anos sejam conduzidas sem o assento específico, inclusive os recém-nascidos.

 

Já na saída da maternidade, o bebê deve ser carregado na cadeirinha para carro até sua casa. Deixe o equipamento instalado antes mesmo de ir ao hospital.

 

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