Manter as contas pagas em dia é um grande desafio. Seja por falta de dinheiro, gastos excessivos, imprevistos ou problemas de saúde, a inadimplência pode atingir qualquer um.
Para quem vive em apartamento, além das contas básicas de água, luz, telefone, internet, a taxa do condomínio é um item a mais que pesa no bolso. Você sabe quais são os direitos do síndico e do condômino inadimplente?
Entenda como lidar com moradores devedores e o que fazer se é você quem está devendo para o condomínio.
Direitos, deveres e orientações
De acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 1.336, são deveres do condômino “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”. Além disso, está previsto na Lei nº 10.931, de 2004, que o morador que não debitar contribuição fica sujeito aos juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Ainda, segundo o Art. 1.348, o síndico deve cobrar dos condôminos o pagamento da taxa, assim como impor e cobrar as multas devidas. Entretanto, algumas práticas de cobrança não são recomendadas e estão previstas no Código Penal. Por exemplo, não é aconselhável o síndico fixar listas enumerando quem está inadimplente com o condomínio em locais públicos, como elevador e quadro de avisos.
A ação pode ser interpretada como dano moral e o condômino tem o direito de exigir a retirada do documento. No Art. 345 do Código Penal está descrito que aquele que “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite” sofre pena ou detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
Apesar da prática de suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio para o inadimplente ser comum, o síndico deve ter cautela ao tomar a decisão. Locais que geram custos como saunas, piscinas, salão de festas e academias geralmente são barradas dos devedores.
Entretanto, mesmo que a decisão seja pautada e registrada em assembleia, é possível que haja revolta, uma vez que o morador não quer ser privado de utilizar qualquer área do condomínio.
3 dicas para lidar com a inadimplência no condomínio
Se você é síndico e deseja diminuir os casos de moradores inadimplentes, atenção: é preciso investir em táticas para incentivar o pagamento em dia das taxas. Para quem está devendo, as ações também são válidas. Confira:
- Sorteio para moradores com o condomínio em dia
Os condomínios podem instituir o sorteio de prêmios, como televisões e tablets, para os moradores que tenham pago em dia todas as taxas de um ano inteiro. Para incitar os condôminos, invista na divulgação do sorteio.
- Mantenha a taxa o mais baixa possível
É uma medida sensata e segura. Estabeleça campanhas de economia de energia elétrica e água, otimize a folha de pagamento dos funcionários, eliminando horas extras desnecessárias e renegocie contratos abusivos com empresas de manutenção terceirizadas.
- Firme acordos de pagamento
Se você é o devedor e deseja quitar o débito, é possível realizar acordo informal entre você e o síndico. Segundo o Art. 1348 do Código Civil, está dentro das atribuições do síndico propor um parcelamento da dívida, mas que não inclui redução de valor, sem precisar da aprovação da assembleia e do Conselho.
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