Autores da psicologia e antropologia argumentam a importância dos vínculos afetivos estabelecidos nas questões de paternidade e nas concepções de família.
Afeto X DNA
Levi-Strauss dá o passo decisivo para a desnaturalização da família ao romper com o fundamento biológico da consanguinidade e ao focar sua atenção na questão do parentesco: os laços de parentesco são instituídos como fato social e não como natural e incluem não apenas a relação de consanguinidade e a descendência (“os laços de sangue”), mas principalmente as alianças.
Com isso, ao retirar da família biológica o foco principal e ampliar a estrutura do parentesco com as alianças sociais, Levi-Strauss contribui com novos elementos para a compreensão dessa modalidade de constituição familiar e de formação de vínculos de parentesco. Em suma, abre caminhos para a análise da cultura como dimensão simbólica constitutiva de toda e qualquer realidade social. Para esse autor, a questão psíquica prevalece em relação a questão biológica, sendo a primeira mais importante para estabelecimento de relações de parentalidade.
Paternidade Socio-afetiva
Paternidade sócio-afetiva é um conceito jurídico que visa ao estabelecimento da relação de parternidade com base em outros fatos além da relação genética, tais como a convivência e a afetividade existente entre o pai e filho.
A relação de filiação é o vínculo mais importante da união e aproximação das pessoas. Nasce instintivamente e se prolonga ao longo da vida dos seres humanos. Estes laços jamais desaparecem, se revelando nas relações.
Com isso, consolidou-se uma necessária mudança na conceituação de pai e de filho, passando-se a ser dada fundamental atenção ao instituto da sócio-afetividade, o qual vai além dos laços de consanguinidade. Sob esta ótima, não basta tão somente o fato fisiológico da fecundação. Há valores que passaram a ter maior relevância. Aliás, tanta relevância que chegam a se sobrepor à filiação natural e biológica. Passou a ter uma nova conceituação o estado de filho, adquirindo preponderância o fato da criação do filho.
Filiação a partir do afeto
Dessa maneira, relativamente a quem cria, convive, educa e forma um ser humano desde a tenra idade, é atribuído o estado de filiação. Estado de filiação sócio-afetiva. A filiação biológica não está mais em pé de superioridade, pois trata-se do vínculo que decorre da relação sócio-afetiva constatada entre filhos e pais, tendo como fundamento o afeto, o sentimento existente entre eles.
Assim, as relações familiares e de parentesco estão além da consanguinidade, aproximando-as aos laços de afeto, dando a estes vital importância no estabelecimento de famílias e de relações maternas ou paternas.