Gestante

Barriga de aluguel: entenda como funciona a prática

Por Redação Doutíssima 24/02/2015

Tema de novela mais de uma vez, a barriga de aluguel é, para algumas mulheres, a única forma de terem filhos biológicos. Permitido no Brasil apenas em casos onde a mulher ou o homem não tenham condições fisiológicas de terem filhos, como em caso de má formação do útero, por exemplo, ou ainda como opção para casais homossexuais.

 

barriga de aluguel

Cessão temporária de útero é opção para pessoas que não consigam ter filhos. Foto: iStock, Getty Images

 

A gestação, no entanto, não pode ser concebida em qualquer mulher nem pode envolver pagamento em dinheiro. O tema é delicado e envolve sentimentos, desapego e certo grau de preconceito.

 

Quando a barriga de aluguel é permitida

 

A expressão barriga de aluguel, juridicamente, não é correta, pois dá a impressão de que há envolvimento financeiro na prática, quando isso não é permitido. O termo adequado é “cessora temporária de útero”, pois a gestação não ocorre na barriga, e sim no útero.

Independente do termo, o fato é que ceder a barriga para terceiros é uma ação que precisa ser muito bem pensada e dialogada entre os envolvidos, para que não haja nenhum tipo de conflito, inclusive, o emocional.

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou, em 2013, algumas regras para a cessão temporária de útero. Antes, a voluntária só poderia ser parente de primeiro ou segundo grau do casal envolvido.

Agora, a permissão é dada para parentesco consanguíneo de até o quarto grau, ou seja, a mãe, a avó, uma tia ou prima podem servir de barriga de aluguel. A idade limite, entretanto, segue de 50 anos e boa condição de saúde.

 

A cessão temporária de útero, além de permitida para casais que enfrentam problemas fisiológicos que impedem uma gestação entre ambos, também é permitida para casais homossexuais, desde que respeitadas as regras de parentesco e idade.

 

Barriga de aluguel exige avaliação psicológica

 

Todos os envolvidos em uma barriga de aluguel devem passar por exames médicos e, principalmente, por avaliações psicológicas.

 

Ambos os procedimentos são importantes para avaliar se tanto o casal quanto a mulher que terá a gestação estão aptos e se entendem o papel de cada um na gravidez.

Médicos e psicólogos recomendam que a mulher que será a cessora temporária de útero não seja “mãe” de primeira viagem. O ideal é que a mulher já tenha outros filhos, isso reduz as chances de conflitos emocionais na hora da entrega do bebê.

 

Burocracia legal para o processo

Ao decidir por uma barriga de aluguel, o primeiro passo é encontrar uma parente disposta a ceder o útero. Após, é preciso conversar com um médico para então firmar um acordo, deixando claro quais são os direitos e obrigações dos envolvidos no processo.

Nesse momento, é preciso definir qual será o médico que acompanhará a gestação, em que data o bebê será entregue, se a criança será amamentada, em que local e por qual período.

Não é permitido pagar qualquer quantia em dinheiro para a cessora temporária de útero. No entanto, o casal pode arcar com os custos envolvendo a gestação e, se caso a mulher fique impedida de trabalhar durante a gravidez, o casal também pode arcar com as despesas. Isso tudo, no entanto, deve ser colocado no acordo.