O testamento do ator americano Robin Williams, que morreu aos 63 anos em agosto de 2014, deu o que falar. Famoso por sua atuação e um dos ícones do cinema, ele restringiu os direitos de uso de sua imagem, nome e assinatura pelos próximos 25 anos, de acordo com o site da revista “The Hollywood Reporter”. O fato levantou um assunto até então pouco discutido.
Poucos pensam no dia de sua morte e o que acontecerá depois dela. Ao contrário do que muita gente acha, um testamento não é algo a ser feito apenas em uma situação de morte iminente. Trata-se nada mais do que desejos caso alguma coisa venha a acontecer, e existem vantagens e desvantagens que envolvem esse tipo de documento.
Vantagens e desvantagens de fazer um testamento
Fazer um documento desse tipo não é algo muito comum. Estima-se que no Brasil apenas 10% das pessoas que deixam alguma herança também deixam algum tipo de testamento. Ele pode ser uma ótima forma de garantir alguns dos seus desejos após a morte, mas possui algumas desvantagens as quais é preciso considerar.
Caso seu desejo seja bastante específico quanto à partilha dos bens, ele é uma excelente opção. Além disso, através dele você pode poderá beneficiar alguém que aprecie muito. Por exemplo, se você gostaria de deixar parte dos seus bens para um amigo próximo, ou presentear algum colega de trabalho com algum item pessoal, essa é a melhor alternativa para fazer isso.
Ele ainda é bastante útil para que não haja discordância entre os herdeiros na hora da partilha. Afinal, a vontade do testador será feita conforme está no documento. Essa, porém, muitas vezes é um dos pontos negativos, pois é capaz de causar alguma inveja ou ciúmes em alguém que se sinta prejudicado com essa disposição.
Por isso, todas essas são questões importantes a considerar antes de deixar algo registrado em vida.
Quais são as regras do testamento?
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento, desde que usufrua de suas faculdades mentais. Mas antes de fazer esse tipo de documento é preciso estar atento no tipo escolhido. Segundo as leis brasileiras, há três tipos.
O primeiro deles, o particular, é aquele no qual o testador escreve seus desejos, seja a próprio punho ou usando outro método. Para que ele seja válido, é preciso que não contenha rasuras e que seja assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas.
Há também o testamento público, que é feito perante tabelião no livro de notas. Nesse caso, são necessárias apenas duas testemunhas e só após o óbito devidamente comprovado é que ele se torna público.
Existe ainda o cerrado. Esse também é escrito pelo testador, mas deve ser aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas. Ele fica em um documento fechado, disponível apenas após o óbito.
É preciso estar atento quanto ao fato de ser possível dispor apenas sobre metade de seus bens, já que a outra metade ficará necessariamente com seus herdeiros chamados pela lei de “necessários” – que são ascendentes, descendentes e cônjuge.
Além disso, é importante saber que a qualquer tempo você pode mudá-lo. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, o ideal é buscar ajuda profissional.
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