Relacionamento

Decida qual a melhor opção: casamento ou união estável?

Por Redação Doutíssima 05/12/2014

Quando a certeza do amor toma conta de um relacionamento, juntar as escovas de dente é uma decisão natural do casal. Mas na hora de dar o próximo passo, há uma dúvida que é muito comum: o casal deve casar ou apenas morar junto? Por alguns momentos, o romantismo é deixado de lado para que a racionalidade tome conta e o casal pense no melhor caminho a seguir: casamento ou união estável?

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O casal deve conversar para decidir qual a melhor opção. Foto: iStock, Getty Images

 

 

É lógico que ninguém casa pensando no fim da relação, muito menos se une ao outro de olho no que poderá ter com a morte do companheiro. Mas o fato é que pensar nesse tipo de situação é importante, pois à frente podem surgir problemas em relação às diferenças jurídicas e outras dúvidas sobre casamento ou união estável.

Diferenças entre casamento ou união estável

Tomemos como exemplo as diferenças entre união estável e casamento a partir do regime de comunhão parcial de bens. Quando se trata do casamento, quando um dos cônjuges morre, metade dos bens  adquiridos depois do matrimônio vai para a esposa e a outra metade para os filhos. Os bens obtidos antes do casamento, a herança, também são partilhados entre mães e filhos.

Já no caso da união estável, a companheira também recebe a metade do que se adquiriu depois do casamento. Entretanto, não tem direito à herança. Se você ainda tem dúvidas entre optar por casamento ou união estável tenha em mente que, dependendo do valor destes bens adquiridos durante o casamento e do quanto significa depois do casamento, a diferença pode ser bem significativa.

Mas enquanto a lei não garante os mesmos direitos aos casais casados legalmente e aos que vivem em união estável, uma alternativa pode ser deixar tudo documentado, escrito, como em um testamento.

Qualquer pessoa pode decidir com quem vai ficar seu patrimônio, basta fazer um testamento, deixando tudo expresso em papel.

O que caracteriza casamento ou união estável

O casamento exige formalidades e gastos para sua execução. Já a união estável simplesmente acontece quando os dois decidem viver sob o mesmo teto, quando passa a existir uma relação de convivência pública entre duas pessoas que visam constituir família.

A união estável tem amparo jurídico. Para que seja possível a inclusão em plano de saúde ou financiamentos, por exemplo, o casal pode registrar a união estável em contrato ou escritura. Caso não haja essa especificação legal, em caso de morte de um dos cônjuges o regime adotado para divisão de bens será o de comunhão parcial de bens.

A pensão alimentícia também está assegurada no caso de casamento ou união estável. Se você tem dúvidas sobre o que é melhor para sua relação entre casamento ou união estável, converse com seu companheiro e exponha suas dúvidas. Se acharem melhor, consultem um advogado especialista em Direito de Família. É o profissional que poderá ajudá-los nesta empreitada.

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