Desde 1989, os direitos do portador de HIV são reconhecidos através da Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. Esse documento foi aprovado na cidade de Porto Alegre, em um encontro nacional promovido por Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham com AIDS.
Apoiada por médicos, profissionais da área da saúde e da sociedade, essa declaração foi desenvolvida pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
Direitos do portador de HIV: acesso à saúde
Segundo a Constituição do Brasil, todos têm obrigações e direitos garantidos perante a Lei. Não é diferente quando se trata dos direitos do portador de HIV. Entre os itens que regulamentam as normas sociais, estão a dignidade humana e o acesso à saúde pública.
Especificamente para pessoas mais vulneráveis a sofrerem algum tipo de preconceito ou discriminação, como mulheres, negros, homossexuais, idosos, crianças e portadores de deficiência ou doenças crônicas e infecciosas, a legislação também dá respaldo em alguns itens.
Entre os direitos do portador de HIV, na legislação específica, estão alguns itens como o direito à informação clara e exata sobre a AIDS por parte de todas as pessoas. Além disso, quem está contaminado pelo vírus tem direito a informações específicas sobre sua condição, além de assistência e tratamento de qualidade sem qualquer restrição.
O isolamento e a quarentena são desnecessários, pois configuram discriminação. Outro ponto é que ninguém pode restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelos motivos de elas serem portadoras do HIV, seja raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual que for.
Outros itens que regem a legislação dos direitos do portador de HIV asseguram a participação destes em todos os aspectos da vida em sociedade.
Ninguém pode recusar-se a dar emprego, alojamento ou assistência aos portadores da AIDS. Restringir ou proibir suas integrações em atividades coletivas, escolares ou militares é uma prática condenável e passível de punição pela lei.
No que diz respeito à comunicação da doença, o soropositivo tem direito a contar sua condição de saúde apenas para as pessoas que desejar. Os resultados de seus testes de HIV serão revelados em discrição, por profissional competente e de forma privada.
Somente será submetida ao teste a pessoa que assim quiser. O diagnóstico será utilizado exclusivamente para fins de transfusão sanguínea, transplantes, estudos de epidemia e nunca para controlar pessoas ou populações. Os direitos do portador de HIV também incluem receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido testados para quem tem AIDS.
Direitos do portador de HIV no trabalho
De acordo com a lei, somente é obrigatória a realização do teste de HIV para doação de sangue, órgãos e esperma. Nenhuma empresa pode solicitar os testes para fins de admissão ou demissão, constituindo crime de discriminação.
Outra garantia para o portador de HIV é o auxílio-doença, que é concedido a qualquer cidadão brasileiro que pague o seguro previdenciário e esteja em dia com o INSS. Quem possui doença grave ou esteja contaminado com o HIV pode receber o benefício sem esperar prazo mínimo.
A aposentadoria por invalidez é outro direito do portador de HIV, que pode ser recebido após uma perícia médica bienal. Para isso, é necessário ter contribuído, no mínimo, com 12 meses à Previdência Social.
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