“A maior parte da violência contra as mulheres está dentro dos seus próprios lares”, aponta juiz representante do CNJ. Ao ser sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha que dispõe sobre a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, medidas e ações protetivas têm sido colocadas em prática, e novos métodos de enfrentamento e formas de abordar a situação têm sido estabelecidos.
Curiosidades:
Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica, é biofarmacêutica brasileira natural do Ceará. Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre. Com 68 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
A violência
A Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua violência como: “o uso intencional da força física ou do poder, real ou ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade; que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.
Também segundo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2006, “violência contra a mulher” é todo ato de violência praticado por motivos de gênero, dirigido contra uma mulher. Alguns estudiosos concordam que esse tipo de violência sempre existiu, associada a vários fatores, principalmente a questões de gênero.
A Lei
Muito conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006, entrando em vigor no dia vinte e dois de setembro de 2006.
Várias mudanças foram promovidas por esta lei, e dentre elas está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Esta Lei :
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
Assim…
Verificamos um grande avanço dentro do contexto da violência doméstica com a aprovação, da Lei Maria da Penha. Lei que tipifica e define o fenômeno da violência doméstica, instituindo a criação de juizados especiais, possibilitando a prisão do agressor em flagrante, dando maior proteção à ofendida, permitindo a retirada da queixa somente perante o juiz, vedando a entrega da intimação ao agressor pela vítima, extinguindo a pena de cesta básica e promovendo punições mais efetivas, dentre outras providências que fazem com que esse fenômeno seja menos banalizado.