Apesar da escravidão no Brasil ter sido abolida em 1888, o País ainda caminha em direção à igualdade racial. O dia 20 de novembro marca a data de morte do último líder do maior quilombo do período colonial, o Quilombo dos Palmares, comandado por Zumbi dos Palmares até 1695.
Comemorada há mais de 30 anos por ativistas negros, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Entretanto, somente em 2011 a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no País.
Luta pela igualdade racial pode ser feriado nacional
No Brasil, o 20 de novembro é feriado em mais de mil municípios brasileiros. Entre eles, estão as capitais Maceió, Manaus, Macapá, Fortaleza, Goiânia, Belo Horizonte, Cuiabá, João Pessoa, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo.
Este ano, a Comissão de Cultura aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 296/15, que transforma O Dia Nacional da Consciência Negra em feriado em todo o País. A recente decisão ainda está em avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Medidas que incentivam o combate ao preconceito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, aprovou este ano uma resolução que obriga os tribunais do País a preservar no mínimo 20% das vagas para negros nos concursos públicos. A regra vale para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do Brasil.
Além disso, a medida também abrange os tribunais Eleitorais, Militares, do Trabalho, os Estaduais e do Distrito Federal. A cota se aplica para editais com mais de três vagas, ou, se houver somente três vagas em todo concurso, pelo menos uma deve ser destinada a um negro.
Para disputar a seleção como cotista, o candidato deve se autodeclarar “preto” ou “pardo” na sua inscrição. Não é necessária comprovação para tal informação, mas em caso de declaração falsa, o cotista pode ser eliminado ou ter sua nomeação anulada.
O preconceito racial com os negros pode resultar em prisão, dependendo do caso. A injúria racial no Brasil está contida no Código Penal brasileiro, e consiste em ofender a honra de um indivíduo ao levar em consideração sua cor, etnia, raça, religião ou origem.
O ato injurioso concede uma pena de reclusão de um a três anos e multa, além da possibilidade de pena correspondente à violência.
Por outro lado, o crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989, que configura o ato criminoso como algo que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Atitudes como recusar ou impedir acesso de negros a estabelecimentos comerciais e negar emprego em empresas privadas são consideradas crime racial. Nesse caso, se comprovada, a ação é inafiançável e imprescritível.
A igualdade racial também pode representar a maior atenção às classes menos favorecidas economicamente. Com as cotas raciais em universidades, negros, pardos e indígenas podem ter a chance de ingressar no ensino superior. Em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição de ensino no Brasil a adotar o sistema.
Uma transformação que ganhou novo fôlego com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, chamada de Lei de Cotas. Entre 2013 e o fim deste ano, a política afirmativa terá garantido vaga a aproximadamente 150 mil estudantes negros. A norma instituiu reserva de 50% vagas em todos os cursos nas instituições federais de ensino superior levando em conta critérios sociorraciais.
Para ser beneficiado pela cota disponibilizada pela universidade, o candidato precisa assinar um termo de autodeclaração de sua raça e, em alguns casos, passar por uma entrevista avaliativa.
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