Na vitrine da loja, lá está ele: um calçado lindo de morrer. Você entra e pergunta pela numeração, mas os únicos tamanhos não são compatíveis com o seu pé. Mas mesmo menor, você compra o modelo. Já viveu esse filme? Então é possível que você precise de algumas dicas de como alargar sapato – sem sofrimento.
Engana-se quem pensa que, para lacear os calçados apertados, é preciso submeter os pés a horas de dor no dia a dia. Esqueça as bolhas e machucados: há opções caseiras que ajudam a oferecer mais conforto.
Aprenda como alargar sapato em casa
Há diversas alternativas para permitir que aquele sapato lindo caiba melhor no seu pé. Uma técnica simples, talvez já utilizada pela sua avó, é lançar mão de água ou álcool e algumas folhas de jornal para lacear o couro. A dica é molhar a parte interna e colocar o papel amassado na região que deseja alargar.
É preciso deixar as folhas no local por uma noite e, no dia seguinte, ainda com o sapato úmido, calçá-lo para moldar a nova forma do pé. Se isso parece muito trabalhoso, saiba que há outras alternativas ainda mais simples.
Basta colocar um saco com água na parte interna e levar ao congelador. Quando a água estiver congelada, fará com que o material do sapato ceda um pouco. Assim, ele ficará mais largo. O indicado é deixar o calçado lá por cerca de 24 horas.
Já se você não é muito fã de truques caseiros, ainda é possível contar com o auxílio do sapateiro para contornar o incômodo. Peça que ele coloque o modelo em uma prensa de alargamento e pronto, problema solucionado.
Como trocar um sapato que não agradou
Se você comprou um sapato menor do que o seu número e depois se arrependeu, vale a pena ficar por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a possibilidade de troca. As regras não são as mesmas para compras feitas no estabelecimento comercial e na pela internet.
No caso da compra em estabelecimento físico, o código prevê que nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou ou porque o produto comprado (ou ganho) não era bem o que o consumidor queria.
As trocas serão obrigatórias somente em caso de defeito do produto. Ainda há sim, há lojistas que aceitam que preferem zelar pela boa relação com o cliente e optam por autorizar a troca. Por isso, a dica é negociar com o estabelecimento no qual você adquiriu o sapato.
Já se a compra for efetuada pela internet, o CDC explicita que o consumidor tem direito ao arrependimento da compra – por quaisquer motivos – e deverá ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos. O consumidor tem o prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto, para exercer o seu direito.
E aí, aprendeu como alargar sapato? Conte para a gente nos comentários!