Clínica Geral

Um outro olhar sobre a loucura

Por Rafaela Monteiro 28/10/2013

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Quando falamos sobre as questões que perpassam a loucura, podemos perceber que o louco é visto como um ser perigoso que ameaça a sociedade. Com isso, ele pode violar todas as regras sociais estabelecidas. O perigo iminente oferecido pelo louco faz com que ele precise ser controlado, vigiado, cuidado, para que dada ordem social seja mantida.

 

Reprimir é preciso?

Para Castel, o Estado tem a função de conservar a sociedade e de reprimi-la politicamente, e estas funções se realizam “fazendo-se respeitar a estrutura contratual da sociedade”.

Por meio da medicalização da loucura, inventou-se um novo estatuto de tutela essencial para o funcionamento de uma sociedade contratual. Estudiosos afirmam que essa estrutura contratual é a matriz jurídica através da qual a violência do Estado é exercida e a exploração econômica é imposta. Contudo, nem todos entram nesse quadro contratual, e é aí que o louco se torna específico, pois resiste a essa redução, de forma que, nas palavras de Castel: “para inscrevê-lo na novela ordem social será preciso impor-lhe um estatuto diferente e complementar àquele contratual que rege a totalidade dos cidadãos”.

 

A não razão do louco

O louco por não ter razão e com isso não poder ser de fato responsável por suas transgressões, não pode sofrer sanções, pois não pode ser culpável. Este então deve receber tratamento adequado, tratamento esse que de certa forma é uma punição. Ele pode não receber sanções penais, mas seu tratamento vem por si mesmo puni-lo.

Castel constata também que para reprimir a loucura de forma eficiente, foi necessário legalizar a internação administrativa, pois a loucura colocava problemas de ordem pública, e sua repressão deveria então ser organizada. “Sob muitos aspectos (disciplina, vigilância, isolamento) ele – o asilo- convém particularmente a loucura recente, aguda ou paroxística.”

Segundo ele, a ordem que está em jogo é a que deve ser mantida, e é independente de se tratar de justiça ou de medicina, pois para ele têm-se a mesma ordem. A diferença é vista somente na imposição de sua manutenção, pois: “uma impõe sua manutenção inscrevendo-a na objetividade das leis e combatendo suas transgressões através de sanções, e a outra detecta em cada pessoa uma distância com relação a suas normas e tenta anulá-las com remédios.”

 

Um outro olhar

Com isso, toda ordem dada faz-se na direção de combater o desvio familiar ou contra as ameaças a segurança pública. Antes a loucura era uma questão de família, as famílias deveriam “guardar” seus loucos, agora, os problemas colocados por estes representam uma subespécie de uma categoria de delitos (crimes de Estado, indisciplina militar ou religiosa, questões de polícia, etc.) que provocam a intervenção do poder público.

A ordem social devia então  ser mantida, os loucos tratados, e dentro disso a medicina tem seu papel essencial. A loucura foi sendo então construída como algo que pode vir a ameaçar ou perturbar a ordem, e por isso deve ser devidamente controlada.

Em alguns países o louco não é exilado e pode andar livremente. Essa imagem de perigo que ele pode oferecer foi construída e vem a serviço de uma certa manutenção da ordem social. Assim, todos acreditam no perigo do louco e na necessidade de seu isolamento. Porém, esse fato deve ser problematizando, para que a sociedade perca enfim o medo de seus loucos e possa “libertá-lo” para viver.