O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de modificar regras referentes à reprodução humana assistida no Brasil. A antiga norma, que permitia a idade máxima de 50 anos para as mulheres se submeterem às técnicas, foi suspensa. De acordo com o novo texto, não há mais restrição de idade.
Reprodução assistida é um termo utilizado para referenciar o conjunto de técnicas médicas oferecidas para viabilizar a gestação em pessoas com dificuldades de engravidar. Procedimentos como a inseminação intrauterina e a fertilização in vitro são alguns exemplos.
Reprodução humana assistida: aval dispensado
A atualização da Resolução nº 2.121/15 implica em uma mudança significativa para as mulheres que desejam engravidar em idade avançada. A antiga norma, aprovada em 2013, exigia que a mulher solicitasse um aval do sistema de conselhos para dar continuidade aos procedimentos de reprodução assistida.
Na maioria dos casos, o pedido era negado. Especialmente porque, atualmente, toda gravidez acima dos 40 anos é considerada de risco. Segundo pesquisas da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva, mulheres acima dos 45 anos têm até 60% de chances de aborto.
Pesquisadores ingleses do Hospital Saint Mary divulgaram, em 2013, que nas gestações tardias, após os 40 anos, a chance de partos prematuros aumenta em 95%. É sugerido, também, o risco aumentado do desenvolvimento de hipertensão, diabetes e insuficiência cardíaca, o que pode colocar a saúde do feto e da mãe em perigo.
O que muda, com a atualização das regras, é que a decisão de engravidar após os 50 anos é exclusiva da mulher. A solicitação do aval não será mais necessária e ela poderá prosseguir com o tratamento de reprodução assistida, desde que assuma, junto com o médico responsável, os riscos de uma gravidez tardia.
Outras mudanças
O enfoque da nova resolução não é apenas a reprodução humana assistida em idade avançada. As regras atualizadas também dizem respeito às técnicas adotadas por casais homoafetivos femininos. A partir de agora, um casal de mulheres poderá fazer a gestação compartilhada.
A técnica consiste em colocar o óvulo de uma no útero da outra, após o recebimento do espermatozóide de um doador. Ou seja: o novo texto explicita que a gestação compartilhada será permitida e se tornará oficialmente uma possibilidade para as mulheres.
O texto recente esclarece, também, que somente mulheres que estejam passando por um tratamento para engravidar poderão doar óvulos. A medida foi tomada para evitar casos detectados pelo conselho de mulheres saudáveis que faziam a doação em troca de cirurgias plásticas.
A doação voluntária de gametas masculinos segue sendo permitida, de acordo com a nova resolução. Além da suspensão do limite de idade para as mulheres se submeterem à reprodução assistida, foi eliminada também a restrição etária para a barriga de aluguel, que antes só era permitida até os 50 anos.
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