São poucos os casos em que a certidão de nascimento pode ser alterada. Ela é um registro histórico sobre quando a pessoa veio ao mundo – e por isso a lei busca preservá-lo. Mas há algumas situações, como a paternidade ou a maternidade socioafetiva, que a Justiça vem permitindo a inclusão de pai ou mãe não-biológicos nesse documento.
Maternidade socioafetiva está sendo aceita pela Justiça
Vários casos em todo o país vêm demonstrando que a parentalidade socioafetiva está sendo reconhecida pelos órgãos de Justiça. Por exemplo, um casal homoafetivo do Rio Grande do Sul conquistou autorização para registrar o nome de duas mães na certidão de nascimento de uma menina.
Em Goiás ocorreu outra situação semelhante. Lá houve autorização para que a relação multiparental de um casal homoafetivo e um homem fosse registrado na certidão de nascimento da criança. Em outras palavras, nesse documento foram indicadas duas mulheres – a mãe afetiva e a mãe biológica –, e um homem – o pai biológico.
No exterior há casos que mostram que não é apenas o Brasil que vem acolhendo a maternidade afetiva. Na Itália, por exemplo, os tribunais aceitaram o pedido de uma mulher para adotar o filho de sua parceira e colocar na criança o sobrenome de ambas – ele nasceu na Bélgica através de fertilidade assistida.
Esses casos mostram um grande avanço, mas esse talvez não seja um processo tão fácil quanto parece. A Justiça muitas vezes exige a comprovação de situações específicas, sem as quais o pedido pode não ser aceito.
É preciso estar em uma união estável por tempo considerável. Além disso, será necessário mostrar para quem julga que há uma relação de parentalidade afetiva e que essa alteração não afetará a criança.
Esse último requisito vem sendo demonstrado por inúmeros estudos. Segundo pesquisadores da Universidade de Melbourne, Austrália, filhos de casais do mesmo sexo podem se sair melhor quando se trata de saúde física e bem-estar social do que crianças de pais heterossexuais.
Vale lembrar ainda que a maternidade socioafetiva não diz respeito apenas a casais homoafetivos. É possível reconhecê-la, por exemplo, em casos nos quais a criança é adotada informalmente por outra família e com ela cria laços bem intensos, embora na certidão de nascimento conste a indicação de pais biológicos.
Entenda como funciona a parentalidade socioafetiva
O conceito de unidade familiar vem sendo modificado com o passar do tempo – em alguns casos, inclusive, causando bastante polêmica. Quando se trata de maternidade ou paternidade socioafetiva, diz respeito à relação que não está relacionada com fatores biológicos e sim com laços de afetividade.
Em outras palavras, quando na prática um homem ou uma mulher desempenham o papel de pai ou mãe – embora não estejam assim registrados. É possível requerer o reconhecimento tanto por casais heterossexuais quanto homossexuais, desde que demonstram um vínculo afetivo e de cuidados constantes com a criança em questão.
Lembre-se que é preciso provar esses laços mais estreitos. É possível fazer isso com fotos, vídeos, depoimentos de pessoas próximas e até mesmo da própria criança. Tudo isso para que o juiz que for analisar o caso se convença que está diante de uma unidade familiar – benéfica para o desenvolvimento da criança.
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