Diversos países do mundo já aprovaram leis que regulamentam a possibilidade do casamento homoafetivo em seus territórios – França, Noruega, Suécia e Dinamarca na Europa e nossos vizinhos Argentina e Uruguai, na América do Sul, são alguns exemplos. Aqui no Brasil, porém, a elaboração de uma lei que contemple o direito ao casamento homoafetivo caminha a passos lentos, principalmente por causa da resistência que a ideia encontra em algumas bancadas do Congresso Nacional.
Isso não significa, porém, que aqui no Brasil os casais homossexuais não tenham o direito de casar. Como deputados e senadores não se movimentaram nesse sentido, foi o Poder Judiciário que assumiu o protagonismo e determinou que, em território nacional, é possível sim o casamento homoafetivo. Entenda, abaixo, como funciona.
O casamento homoafetivo no Brasil
Em uma decisão histórica, tomada em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que casais homossexuais possuem os mesmos deveres e direitos previstos na lei para os casais heterossexuais.
Essa decisão vinculou todas as decisões das instâncias inferiores do Poder Judiciário, ou seja, em outras palavras, diante de pedidos de permissão de casamento homoafetivo, todos os juízes foram obrigados a permiti-los.
A partir daí, direitos como de pensão e comunhão de bens foram estendidos aos casais homossexuais – até então, a questão era tratada como se fosse uma sociedade de fato, ou seja, o máximo que se podia discutir era a partilha dos bens conforme a contribuição de cada um.
Mas a grande transformação em relação ao casamento homoafetivo ocorreu mesmo em 14 de maio de 2013, pouco mais de dois anos após a decisão do STF, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, através de uma resolução, que os cartórios de todo o Brasil fossem obrigados a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, isso tornou desnecessário recorrer a ações judiciais para fazer valer esse direito e deu rapidez aos trâmites.
De acordo com pesquisa realizada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, um ano após essa resolução, aproximadamente mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram celebrados em território nacional.
Saiba como realizar um casamento homoafetivo
Os documentos necessários para o encaminhamento do casamento entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios brasileiros são os mesmos que são exigidos para o casamento civil entre heterossexuais.
Assim, os solteiros precisam apresentar a certidão de nascimento e a carteira de identidade dos noivos. Quem é divorciado deve levar também o documento de identidade, além da certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Por fim, os que são viúvos devem levar o documento de identidade, a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Agora, resta ao Poder Legislativo, ou seja, ao Congresso Nacional, elaborar uma lei para definitivamente sepultar qualquer controvérsia acerca da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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