Não são raras as situações em que você e um amigo estão conversando sobre os respectivos empregos, e ele lhe diz que dentre os benefícios ofertados pela empresa em que trabalha está o convênio de saúde.
Será que isso é apenas um benefício ou é uma obrigação legal do empregador para com o empregado? Quer saber um pouco mais sobre a questão? Confira abaixo.
Empresa não precisa oferecer convênio de saúde
Ao contrário de alguns benefícios como o vale-transporte, o oferecimento de convênio de saúde por parte da empresa não é obrigatório. Realmente, nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde privados no Brasil, preveem algo nesse sentido.
No entanto, uma vez que o benefício do convênio de saúde é ofertado para os empregados, nascem para eles alguns direitos, e para a empresa algumas obrigações. Vamos conhecê-las?
1. Plano de saúde não pode ser retirado
Na Consolidação das Leis do Trabalho há uma previsão que diz que não pode haver uma alteração contratual que prejudicial ao empregado. Nesse caso, se o empregador ofertar o plano de saúde, não poderá posteriormente retirar esse benefício. Ele deverá seguir sendo ofertado até o final do contrato de trabalho.
2. Despedido sem justa causa, pode manter o plano de saúde?
Sim, a Lei 9.656/98 prevê no seu art. 30 que quando o empregado é despedido sem justa causa pelo empregador, pode optar por manter o plano de saúde. É possível a manutenção por um terço do período que o empregado contribuiu para o custeio do benefício, observado o prazo mínimo de seis meses e o prazo máximo de dois anos.
Ao ser desligado, o empregado deve receber do empregador a comunicação de que possui esse direito e, a partir daí, terá o prazo de 30 dias para dizer se deseja ou não manter o convênio de saúde. Desejando, deverá assumir integralmente o custeio do benefício no período.
3. Regras de reajustes
Enquanto os reajustes do convênio de saúde particular são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes do plano de saúde empresarial são definidos consensualmente entre a operadora de saúde e a empresa que a contratou.
Ou seja, pode ser mais salgado do que o reajuste de um plano particular, e por isso é bom ficar atento para ver se vale a pena, ou não, manter esse plano mesmo depois do desligamento.
Aposentados mantêm convênio de saúde
Da mesma forma que os empregados que são despedidos sem justa causa, os aposentados que contribuírem para o custeio do convênio de saúde oferecido pela empresa também podem mantê-lo após se desligarem da empresa.
Para aqueles que contribuírem por mais de 10 anos, é possível manter a condição de beneficiário por prazo indeterminado, assumindo o pagamento integral do benefício.
E, para aqueles que contribuíram por menos de 10 anos para o custeio do convênio de saúde, é possível manter o plano à razão de um ano para cada ano de contribuição – também assumindo o custeio integral.
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