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Saiba como fazer para continuar com plano de saúde após demissão

Por Redação Doutíssima 12/02/2015

É possível continuar com plano de saúde após demissão? Muitas pessoas que não possuem um convênio médico particular, mas sim através da empresa em que trabalham, possuem essa dúvida, que realmente deve preocupar. Atualmente, não é nada barato manter um plano de saúde particular e, além disso, ninguém está livre de perder o emprego.

continuar com plano de saude apos demissao

É possível continuar usufruindo do benefício depois de se afastar da empresa. Foto: iStock, Getty Images

A resposta para a pergunta acima é afirmativa, ou seja, é possível sim continuar com plano de saúde após demissão. E isso porque a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, assim expressamente prevê. Entretanto, alguns esclarecimentos são necessários.

Quem pode continuar com plano de saúde após demissão

 

Talvez você não saiba, mas quando o empregado se desliga de uma empresa, isso pode ocorrer através de determinadas modalidades. Geralmente, isso acontece de 4 modos:

– o empregado solicita o desligamento por estar insatisfeito com o trabalho

– o empregado comete alguma falta grave para a lei e o empregador o demite por justa causa

– o empregador deixa de cumprir algumas obrigações e o empregado pede o que se conhece por rescisão indireta do contrato

– o empregador sem motivo aparente resolve demitir sem justa causa o empregado

De acordo com a legislação brasileira, apenas nos casos em que o empregador sem motivo aparente resolve despedir sem justa causa o empregado, ou então quando há a figura da rescisão indireta, é que é possível continuar com plano de saúde após demissão.

Prazo para continuar com plano de saúde após demissão

 

Os prazos são variáveis. O que os definirá, segundo o artigo 30 da Lei 9.656/98, é o tempo que o empregado usufruiu do plano de saúde na empresa. Para calcular o tempo, basta dividir o período em que você foi participante do plano de saúde da empresa por três, e aí obterá a quantidade de tempo que poderá continuar usufruindo desse benefício.

No entanto, a lei também prevê um prazo mínimo, que é de seis meses, e um prazo máximo, que é de 24 meses. Ou seja, se você é empregado da mesma empresa há 30 anos, não terá direito ao plano de saúde por 10 anos, mas sim pelo prazo máximo de 24 meses.

Para continuar com plano de saúde após demissão, é bastante simples. As empresas que possuem o benefício devem questionar o empregado se ele deseja continuar com plano de saúde após demissão e, a partir daí, o empregado terá 30 dias para responder o questionamento.

O prazo começa a correr apenas após o empregador dar ciência ao empregado de que ele possui essa opção, o que dá maior segurança para a efetivação da lei.

Caso você queira continuar com plano de saúde após demissão, é importante saber que é possível, inclusive manter seus dependentes inscritos, mas a partir daí você terá que custear integralmente o valor do plano de saúde – que, obviamente, é inferior ao valor que você pagaria em um convênio médico particular.

Além disso, quando há morte do empregado, os familiares também podem seguir usufruindo do benefício.

Por fim, vale lembrar que, para continuar com plano de saúde após demissão, o empregado deve ter contribuído para sua manutenção ao longo do contrato – e, para isso, não é considerada contribuição a co-participação que é cobrada em consultas.

 

 

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