Saiba que não é todo plano de saúde que cobre parto. Esta preocupação deve surgir antes mesmo de engravidar, caso você tenha um plano de saúde e não sabe exatamente o que ele abrange. É importante salientar isso tudo porque uma das maiores reclamações feitas às operadoras é que nesta hora nem sempre é possível ter um atendimento de obstetrícia.
Algumas modalidades não incluem este tipo de procedimento, e muitas pessoas não estão atentas a este detalhe na hora contratar o convênio.
Regras do plano de saúde que cobre parto
No entanto, mesmo para aquele plano de saúde que cobre parto, existem algumas regras que devem ser respeitadas para ter este tipo de atendimento. Se você está grávida ou pensando em engravidar, conheça qual o tipo de plano de saúde que cobre parto e como você deve proceder para ter este benefício.
Tipo de plano de saúde que cobre parto
Existem muitas modalidades de planos de saúde, por isso, se a sua intenção é engravidar, certifique-se se tem plano de saúde que cobre parto ou mude o seu plano. Isso porque o plano de saúde não é obrigado a cobrir parto, dependendo da modalidade escolhida pela usuária.
Em alguns planos, a cobertura é apenas para consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, enquanto outros podem ter esta mesma cobertura, mas além disso possuem atendimento de obstetrícia.
Não esqueça de escolher um plano de saúde que cobre parto com bastante antecedência, já que o prazo de carência para este tipo de atendimento é de 10 meses, ou seja, se você já está grávida, e quer contratar um plano de saúde, talvez não consiga realizar o parto pelo plano.
Por isso, é necessário conhecer todas as cláusulas do contrato, inclusive qual é o procedimento caso você esteja longe da maternidade conveniada e precise utilizar um outro serviço que não faz parte da rede credenciada. Tudo isso deve estar claro no contrato para você não ter problemas, mesmo se tem plano de saúde que cobre parto.
Outras alternativas
Como a gravidez não é algo que seja possível planejar em todos os casos, você pode tentar contratar um plano de saúde e tentar reduzir o tempo de carência. Porém, por lei, o plano de saúde não é obrigado a cobrir este procedimento, mas talvez você consiga ter outros serviços que podem valer pelo custo-benefício.
Por exemplo, você irá precisar de consultas mensais com o seu obstetra, assim como fazer exames, que em alguns casos podem compensar o valor da mensalidade do convenio médico, mesmo que ele não cubra o parto.
Além disso, se você utilizar um plano de saúde na modalidade empresarial, geralmente este tipo de plano não possui carência. Veja se a empresa que você ou o seu marido trabalha não oferece este tipo de benefício, já que isso pode ajudar a diminuir os gastos com o parto.
E se você tem um plano de saúde, seja a modalidade que for, o seu bebê pode ser incluído no seu plano sem qualquer tipo de carência, ou seja, ele já poderá ser assistido pelo convênio médico desde o dia do parto.
Lembre-se que para ter este benefício é preciso enviar a documentação para a operadora até 30 dias após o seu nascimento.
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