Planos de Saúde

O valor de plano de saúde que você paga é justo? Veja

Por Redação Doutíssima 04/02/2015

Você acredita que o  valor de plano de saúde que você paga é justo? Os consumidores têm se preocupado mais com sua própria saúde, optando por contratarem convênios médicos em vez de pagar um médico particular a cada resfriado ou exame de rotina.

 

Porém a dúvida quanto a quantia a se gastar por essa garantia de atendimento médico diferenciado sempre existe. Regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os preços variam por uma série de fatores. Descubra se o valor de plano de saúde que você paga é justo.

valor de plano de saude

Tire suas dúvidas quanto a aumentos junto à ANS, órgão que regula o setor. Foto: iStock, Getty Images

O que muda no valor de plano de saúde

1. Reajuste anual

Já notou que o valor de plano de saúde que você paga aumenta todo ano? Não pense que esse é algum aumento ilegal. Na verdade a ANS é quem define esse reajuste anual no preço do convênio médico, independente se ele cobre ou não tratamentos odontológicos.

Todos os contratos posteriores a Lei nº 9656/98 estão sujeitos a esse reajuste que no ano de 2014 chegou a 9,65%. Porém fique atento a aumentos aleatórios no valor e exija uma explicação da empresa caso isso aconteça.

2. Faixa etária

Em geral, o valor de plano de saúde aumenta devido à mudança de faixa etária do contratante. Isso acontece por questões naturais, já que pessoas idosas têm mais tendência a adoecerem, ocasionando mais gastos a empresa contratada.

Mesmo assim, os reajustes no preço devido a faixa etária são limitados. Segundo a Resolução Normativa (RN nº 63), publicada em 2003, o valor fixado para a última faixa etária, 59 anos ou mais não pode custar mais do que o valor da primeira faixa etária multiplicada por seis.

3. Revisão técnica

O valor de plano de saúde que você paga não está de acordo com as leis se um reajuste por revisão técnica está sendo cobrado, uma vez que esse tipo de reajuste está suspenso.

Ele se dá quando um determinado plano de saúde está em desequilíbrio econômico, mas nessa situação, a operadora tem a obrigação de oferecer pelo menos duas opções de reequilíbrio para o cliente antes de aumentar o valor. Essas opções devem ser oferecidas ao cliente, que não tem obrigatoriedade em aceitá-las.

4. Contrato antigo

A data em que você assinou seu contrato de convênio médico também interfere no valor que você paga. Contratos assinados antes do dia 1 de janeiro de 1999 que não tenham sido adaptados a Lei nº 9.656/98 não seguem as mesmas regras previstas em lei dos contratos posteriores a essa data. Nesse caso, o reajuste dos chamados “contratos antigos” deve seguir as especificações acordadas no contrato.

5. Plano coletivo

Preste atenção no valor de plano de saúde que você deve pagar no caso de plano coletivo, contratado pela empresa em que você trabalha. Os reajustes desse plano não são definidos pela ANS, mas sim mediante acordo entre a empresa de convênios e a sua firma.

Essa negociação deve ser feita e comunicada a ANS em até 30 dias antes de entrar em vigor. Porém, fique atento no número de beneficiários de seu plano coletivo. Se vocês forem menos de 30, o reajuste deve ser igual aos demais contratos da operadora.

 

 

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