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Saiba como funciona a portabilidade do plano de saúde

Por Redação Doutíssima 12/02/2015

Muitas pessoas desejam trocar de plano de saúde, mas a verdade é que não o fazem porque não querem cumprir novamente os períodos de carência. O que muitos não sabem é que é possível fazer a portabilidade do plano de saúde, de modo que, ao contratar um novo serviço, você não precisará esperar o período de carência para poder usufruiu dos serviços.

portabilidade do plano de saude

Entenda seus direitos como usuários de convênios médicos quando decide trocá-los. Foto: iStock, Getty Images

Para entender bem a questão, é preciso compreender o que significa a portabilidade do plano de saúde e alguns institutos relacionados, que facilmente podem ser confundidos. Confira abaixo algumas dicas para não se equivocar na hora de alterar o seu convênio médico, usufruindo da portabilidade do plano de saúde.

O que é portabilidade do plano de saúde?

 

Quando se trata de convênios médicos, podemos falar em 3 tipos de portabilidade do plano de saúde. Há aquela chamada de portabilidade das carências, mas também as portabilidades especial e extraordinária.

A portabilidade das carências ocorre quando você contrata um novo plano de saúde dentro da mesma operadora ou então com outra, e assim fica dispensada do cumprimento de novos prazos de carências, desde que eles já tenham sido cumpridos no plano anterior.

Esse benefício de portabilidade do plano de saúde é aplicável às modalidades individual e familiar, bem como aos planos por adesão.

Por outro lado, a portabilidade especial aparece em 3 situações. A primeira delas é quando a sua operadora de saúde atual tem seu registro cancelado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A segunda hipótese é quando um dependente não pode mais continuar nessa condição no plano de saúde do titular. E a terceira situação é quando o beneficiário do plano é despedido sem justa causa ou então aposenta-se, podendo celebrar novo convênio médico com outra operadora.

Em todos esses casos de portabilidade do plano de saúde, o interessado possui 60 dias para migrar para um novo plano de saúde, e aí não precisará observar os períodos de carência.

Finalmente, existe a chamada portabilidade extraordinária, que acontece em casos pontuais que não são expressamente regulamentados, mas que necessitam de atuação de órgãos governamentais para garantir os direitos dos beneficiários. Nesse caso, quando ocorrer, também haverá um prazo de 60 dias para a troca de operadora.

Portabilidade do plano de saúde empresarial

 

Talvez você não saiba, mas se você ingressar em um plano de saúde empresarial, não precisará se preocupar com questões relativas à portabilidade do plano de saúde. E isso porque, de acordo com a lei, nesses casos nenhum prazo de carência poderá ser exigido.

Vale destacar, porém, que para ter direito a esse benefício, o empregado deverá solicitar o ingresso no plano de saúde até 30 dias depois de ser admitido na empresa – do contrário, poderá ser exigido que ele cumpra todos os prazos de carência.

Nos casos de planos de saúde coletivos por adesão, a situação é bem semelhante aos planos de saúde empresariais. Quando o associado solicita sua adesão ao plano em até 30 dias da celebração do contrato entre a entidade a que está associado e a operadora de saúde, nenhuma carência é exigida.

 

 

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