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Entenda quem tem direito e como é calculada a pensão alimentícia

Por Redação Doutíssima 28/11/2015

Quando os pais se separam um dos principais temas a ser resolvido é a questão da pensão alimentícia dos filhos. Muitos conseguem chegar a um acordo amigável, mas em determinadas situações o problema precisa ser levado à Justiça.

 

Esse valor é definido considerando as necessidades da criança e as possibilidades dos papais – e, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre é o pai quem é responsável pelo pagamento.

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Em caso de separação dos pais é preciso definir o valor da pensão alimentícia dos filhos. Foto: iStock, Getty Images

 

Como se define a pensão alimentícia?

Em primeiro lugar, é preciso saber que o objetivo da pensão alimentícia é manter o mesmo padrão de vida da criança antes da separação dos pais – ou seja, que ela não seja afetada por esse afastamento. A definição do valor leva em conta as necessidades do pequeno e as condições financeiras dos pais.

 

O Código Civil determina que a obrigação dos pais em ajudar a sustentar os filhos se encerra quando eles atingem a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade. Mesmo assim, a dispensa do pagamento depende de decisão judicial.

 

Caso os filhos ainda cursem o ensino superior, eles têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, em média, o que vier primeiro. Se casarem, perdem direito à pensão.

 

É possível que os próprios pais acordem o valor a ser pago por um a outro, mas quando a separação não é amigável muitas vezes é preciso recorrer ao Poder Judiciário. Então, para definir a quantia o juiz irá considerar a renda de cada um dos pais e os gastos do filho, dividindo esse ônus proporcionalmente entre os genitores.

 

Normalmente, as pessoas falam em porcentagens (10%, 20% ou 30%) dos ganhos de um dos genitores, mas esse é apenas um parâmetro usado – que não precisa ser necessariamente seguido. Quando as condições originais com base nas quais a pensão foi fixada mudam, é possível pedir a revisão do valor – por exemplo, quando um dos genitores perde o emprego.

 

Vale saber que nada impede que seja da mãe a obrigação de pagar alimentos ao filho cuja guarda seja do pai – ou que com ele viva, em caso de guarda compartilhada. Além disso, na ausência dos pais até mesmo os avós da criança podem ser responsabilizados pelo pagamento desse valor.

 

Quando aquele que tem o dever de pagar a pensão alimentícia não o faz, é possível cobrar esse valor judicialmente. Inclusive, os últimos três meses podem ser cobrados sob pena de prisão do responsável – esse é o único caso no Brasil de dívida civil que ainda permite a prisão da pessoa.

 

Guarda compartilhada: a nova tendência

Segundo dados do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 6,2% dos filhos de pais divorciados vivem em regime de guarda compartilhada. Essa estatística tende a mudar, já que no final de 2014 foi sancionada a Lei 13.058/14 – que estabeleceu esse regime como regra e não mais exceção.

 

A guarda compartilhada existe no Brasil desde 2002, mas até então era tratada como exceção por juízes que definiam a questão. Optava-se, em regra, pela guarda unilateral – ou seja, quando uma pessoa tem a guarda e a outra a regulamentação de visitas.

 

Atualmente os juízes são obrigados a optar pela guarda compartilhada, exceto quando um dos pais é considerado incapaz ou então abre mão da guarda da criança. Porém, vale esclarecer que isso não significa que os pais devam dividir igualmente o tempo que tem com a criança.

 

Geralmente, a criança continua morando com apenas um dos pais, sobretudo quando eles vivem em cidades diferentes. A grande novidade é que as decisões mais importantes sobre a vida dos filhos devem ser tomadas por ambos – o que até então não ocorria. Por exemplo, os pais devem decidir de comum acordo a escola em que matricularão a criança.

 

Vale dizer que isso não afeta a obrigação de pensão alimentícia. Mesmo nesses casos, é obrigação de ambos os pais contribuírem conforme suas possibilidades para o sustento da criança.

 

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