Assim como os planos de saúde, os convênios odontológicos também obedecem a algumas regras para a prestação de serviço. Os planos de saúde são um dos serviços com mais reclamações de usuários, e os planos odontológicos não ficam atrás. Existem muitas operadoras que oferecem convênios odontológicos, com diferentes coberturas.
Por isso, se você busca este tipo de serviço, é sempre recomendável pesquisar uma operadora com boas referências. Evite usar qualquer tipo de serviço que não esteja de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
E sempre fique atento aos seus direitos, para não acabar com um plano que não seja vantajoso para você e que acabe se tornando um peso em seu bolso.
As regras dos convênios odontológicos
Os convenios odontológicos seguem regras definidas, assim como os planos de saúde. Ao contratar este tipo de plano, pode ser necessário passar por um período de carência, ou seja, que mesmo pagando a mensalidade do convênio, não se possa utilizar os serviços.
Esta carência é semelhante àquela dos planos de saúde, sendo que para urgência e emergência o prazo é de 24 horas, enquanto outros procedimentos podem ter carência de até 180 dias.
Ao buscar uma operadora que ofereça convênios odontológicos, veja se é possível utilizar apenas alguns profissionais, como, por exemplo, a operadora ter um local com alguns profissionais à disposição, ou se você tem a possibilidade de escolher entre uma rede credenciada pelo plano. A segunda opção é sempre melhor para o consumidor.
Os convênios odontológicos devem ser registrados na ANS e sempre cobrir todos os procedimentos odontológicos realizados nos consultórios, entre eles periodontia, cirurgias orais menores, ou seja, sem a necessidade de anestesia, endodontia, procedimentos preventivos e radiologia.
Em casos de procedimentos que necessitem de internação hospitalar, como em cirurgias buco-maxilares, o plano não é obrigado a cobrir. Em caso de tratamento ortodôntico, veja se o plano escolhido prevê este tipo de serviço, já que ele não é obrigatório no rol de cobertura mínima.
Cuidado com o descredenciamento
Um dos problemas mais comuns para pessoas que possuem convênios odontológicos é o descredenciamento de profissionais. Isso pode ser uma situação totalmente desconfortável, depois do início de um tratamento com determinado especialista. Mas o consumidor tem o direito de manter o mesmo profissional, mesmo em caso de descredenciamento.
Se a operadora de plano de saúde não possibilitar que isso aconteça, é possível fazer uma reclamação para a ANS relatando a situação ou entrar na justiça para garantir este direito. Os usuários dos convênios odontológicos devem ser avisados com antecedência de 30 dias do credenciamento ou descredenciamento de profissionais e serviços oferecidos.
Cuidados ao contratar
Você precisa ter um cuidado especial ao contratar os serviços de convênios odontológicos. Isso inclui pesquisar sobre a reputação da empresa que está oferecendo o plano e conhecer a extensão de sua rede credenciada.
É claro que um que seja mais acessível para você e sua família é sempre a proposta mais interessante, mas comparar é sempre a melhor forma de obter o melhor serviço disponível.
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