Planos de Saúde > Saúde

Você sabia que tem direito à manutenção do plano de saúde após demissão?

Por Redação Doutíssima 12/02/2015

Desde junho de 2012, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos funcionários demitidos e aposentados, a manutenção do plano de saúde após a demissão, com cobertura idêntica à vigente durante o tempo em que foi funcionário da empresa.

manutencao do plano de saude apos demissao

Empregado pode continuar a usufruir do convênio, mas há algumas regras. Foto: iStock, Getty Images

O único critério exigido é que o ex-empregado tenha sido demitido sem justa causa e assuma, integralmente as mensalidades do plano de saúde após o desligamento. A norma publicada  em 2012 regulamenta o direito que já havia sido previsto na lei 9.656, publicada em 1998, que entrou em vigor para planos com contrato assinado a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Sobre manutenção do plano de saúde após demissão

 

A resolução reza ainda que o empregador deve informar sobre essa possibilidade de manutenção do plano de saúde após demissão,  no momento em que o funcionário estiver se desligando da empresa.

Conforme a regulamentação, a manutenção do plano de saúde após demissão, pode ocorrer por um período equivalente a um terço do tempo em que usufruiu dos benefícios dentro da empresa. O limite fica em, no mínimo, 6 meses e no máximo dois anos.

Para ter direito, o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e a adesão deve ser feita até 30 dias após o desligamento da empresa. Quando o caso é de aposentadoria, os aposentados podem manter o plano de saúde pelo tempo que julgarem necessário, desde que tenham contribuído por mais de 10 anos.

Quando o período for menor, é contado para cada ano de contribuição o direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

A contribuição a que a resolução se refere, é qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para bancar uma parte ou integralmente a contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador, exceto dos valores relacionados aos dependentes e à co-participação ou franquia.

Conforme as regras da ANS, a empresa pode manter os demitidos e aposentados no mesmo plano dos funcionários ativos, ou pode fazer uma contratação exclusiva para eles no sistema coletivo por adesão.

Neste segundo caso, para manutenção do plano de saúde após demissão, o cálculo do reajuste será feito com base todos os planos de ex-empregados da operadora. Portabilidade especial durante ou após o término do contrato de trabalho, é outro direito previsto na norma.

Com esta portabilidade, o demitido ou aposentado poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem precisar cumprir com as tão temidas carências.

Se você se enquadra em qualquer uma destas possibilidades e ainda tem dúvidas sobre manutenção do plano de saúde após demissão, a ANS disponibiliza um site bem completo com todas as informações sobre legislação, planos e operadoras e com uma central de atendimento para sanar as suas dúvidas.

O site da ANS pode ser acessado pelo endereço www.ans.gov.br. O órgão ainda mantém vários núcleos de atendimento espalhados por todo o Brasil, o que permite um atendimento personalizado para o esclarecimento de dúvidas.

 

 

Gostou do artigo? Qual é a sua opinião sobre ele? Venha compartilhar suas experiências e tirar suas dúvidas no Fórum de Discussão Doutíssima!