Especial Casamento

Licença-casamento: saiba a quantos dias você têm direito

Por Redação Doutíssima 18/09/2015

A licença-maternidade é bem conhecida pelas pessoas, mas há outras ocasiões em que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho sem quaisquer descontos na folha de pagamento. A licença-casamento, também chamada de licença-gala, permite alguns dias de folga após o matrimônio.

 

Todos têm direito à licença-casamento

Está bem claro no Inciso II do Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o empregado poderá deixar de comparecer ao seu cargo sem prejuízo de salário por até três dias consecutivos ao matrimônio. A regra vale para a oficialização da união no civil e a certidão de casamento é o documento exigido para a comprovação.

licença-casamento

CLT institui que o trabalhador pode se ausentar após o matrimônio. Foto: iStock, Getty Images

Os três dias consecutivos não contam a data do casamento. Por exemplo, se o casal oficializou a união em cartório em uma sexta-feira, os dias da licença-casamento são sábado, domingo e segunda-feira. Os trabalhadores só precisam retornar para o serviço na terça-feira.

Mas como o domingo não é considerado dia útil, se os pombinhos assinarem sua união no sábado, a licença-casamento passa a valer apenas na segunda-feira. Nesse caso, eles só precisam retornar às suas atividades profissionais na quinta-feira.

 

A lei da licença-gala é essa, mas algumas empresas aceitam negociação ou até bonificam seus funcionários com alguns dias a mais. Ter um bom relacionamento com a equipe de trabalho pode garantir regalias como essa.

As regras descritas acima valem para todas as pessoas que trabalham sob o regime da CLT. Funcionários públicos, professores e outros profissionais têm diretrizes diferentes que podem variar conforme o estado a que prestam serviços. Por isso, fique atento ao que rege sua profissão.

 

Outras licenças concedidas aos trabalhadores

A mesma lei que define as orientações para a licença-casamento de quem trabalha sob o regime da CLT também determina as regras para outros momentos em que o trabalhador pode se ausentar da empresa sem prejuízo ao salário.

Em caso de falecimento de esposo ou esposa, filhos, pais, irmãos ou qualquer pessoa dependente do trabalhador, ele tem direito a dois dias consecutivos de afastamento de seu ambiente profissional.

A cada 12 meses de serviços prestados, o trabalhador também tem direito a se ausentar por um dia sem comprometimento salarial para doar sangue. Quem presta vestibular está dispensado nos dias de prova caso as datas coincidam com dias de trabalho.

Ainda previsto na lei, estão dois dias de dispensa, consecutivos ou não, para alistar-se como eleitor. Para os homens, o documento ainda prevê que se ausentem por período indeterminado para cumprir as exigências do Serviço Militar.

Se chamados para participar de júri popular, os trabalhadores também estão dispensados para comparecer nos dias determinados sem afetar a folha de pagamento. Quem faz parte de entidades sindicais pode se ausentar quando estiver participando de reuniões oficiais.

 

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