Motivação

Lei da meia-entrada: saiba o que muda a partir de agora

Por Redação Doutíssima 01/12/2015

Nesta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor o decreto que regulamenta novas regras da lei da meia-entradaCom isso, 40% dos ingressos disponíveis em eventos esportivos e culturais – como jogos, shows ou peças de teatro – devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Inclusive em vendas pela internet. 

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Entra em vigor hoje o decreto que regulamenta novas regras da lei da meia-entrada. Foto: iStock, Getty Images

Benefícios da lei da meia-entrada

Com a regulamentação, a lei da meia-entrada estabelece que os promotores e produtores dos eventos deverão informar se houver esgotamento dos ingressos destinados à meia-entrada e ainda apresentar um relatório dos ingressos que foram vendidos com desconto. Veja quais documentos dão direito à meia-entrada:

Jovens de baixa renda

 

A Identidade Jovem será o documento que dará o direito à meia-entrada em eventos para jovens de baixa renda, mesmo que não estejam na escola. Essa identificação é emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. Para a emissão desse documento será levado em consideração as informações sobre os beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A partir do novo decreto, se passou a considerar jovem de baixa renda indivíduos com idades entre 15 e 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pessoas com deficiência

 

As pessoas com deficiência terão direito à meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria do indivíduo. O acompanhante do portador de deficiência também terá direito ao desconto, segundo as novas regras.

Estudantes

 

Os estudantes terão direito a desconto em eventos com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que pode ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e Centros Acadêmicos.

 

Conheça outras entidades que podem emitir a CIE, conhecida também como “carteirinha de estudante”. São elas:

– Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)

– União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes)

– Diretórios Centrais de Estudantes

Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior

O documento deve ser renovado anualmente com a apresentação da matrícula e para estudantes de baixa renda a emissão será gratuita.

Reserva de vagas em transporte público 

A lei da meia-entrada foi aprovada em 2013 e já garantia que fossem destinados 40% do total dos ingressos à meia-entrada. O novo texto, no entanto, estabelece o que é considerado jovem e os grupos beneficiados.

 

O decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de outubro deste ano também prevê a reserva de vagas gratuitas em transporte público para jovens de baixa renda. Segundo o governo federal, serão disponibilizadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

 

Quando essas vagas se esgotarem deve ser concedido o desconto de 50% aos jovens de baixa renda. O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

 

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