Nesta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor o decreto que regulamenta novas regras da lei da meia-entrada. Com isso, 40% dos ingressos disponíveis em eventos esportivos e culturais – como jogos, shows ou peças de teatro – devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Inclusive em vendas pela internet.
Benefícios da lei da meia-entrada
Com a regulamentação, a lei da meia-entrada estabelece que os promotores e produtores dos eventos deverão informar se houver esgotamento dos ingressos destinados à meia-entrada e ainda apresentar um relatório dos ingressos que foram vendidos com desconto. Veja quais documentos dão direito à meia-entrada:
Jovens de baixa renda
A Identidade Jovem será o documento que dará o direito à meia-entrada em eventos para jovens de baixa renda, mesmo que não estejam na escola. Essa identificação é emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. Para a emissão desse documento será levado em consideração as informações sobre os beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A partir do novo decreto, se passou a considerar jovem de baixa renda indivíduos com idades entre 15 e 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência terão direito à meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria do indivíduo. O acompanhante do portador de deficiência também terá direito ao desconto, segundo as novas regras.
Estudantes
Os estudantes terão direito a desconto em eventos com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que pode ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e Centros Acadêmicos.
Conheça outras entidades que podem emitir a CIE, conhecida também como “carteirinha de estudante”. São elas:
– Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
– União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes)
– Diretórios Centrais de Estudantes
– Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior
O documento deve ser renovado anualmente com a apresentação da matrícula e para estudantes de baixa renda a emissão será gratuita.
Reserva de vagas em transporte público
A lei da meia-entrada foi aprovada em 2013 e já garantia que fossem destinados 40% do total dos ingressos à meia-entrada. O novo texto, no entanto, estabelece o que é considerado jovem e os grupos beneficiados.
O decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de outubro deste ano também prevê a reserva de vagas gratuitas em transporte público para jovens de baixa renda. Segundo o governo federal, serão disponibilizadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Quando essas vagas se esgotarem deve ser concedido o desconto de 50% aos jovens de baixa renda. O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
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